Projeto que reduz tempo de atividade militar para aposentadoria integral a PMs é aprovado
Projeto que reduz tempo de atividade militar para aposentadoria integral a PMs é aprovado. Confira informações da Agência Câmara de Notícias!
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz de 30 para 20 anos o tempo de atividade de natureza militar mínimo exigido aos policiais e aos bombeiros militares para assegurar a remuneração integral na inatividade, segundo informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.
Projeto que reduz tempo de atividade militar para aposentadoria integral a PMs é aprovado
De acordo com as informações oficiais, o tempo mínimo total de serviço, para assegurar a remuneração integral, permanece em 35 anos, mas a proposição permite computar até 15 anos de contribuição pelo exercício de atividades não militares.
Diminuição do tempo
Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado também diminui de 25 para 20 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar aos policiais e bombeiros que não houverem completado, até 31 de dezembro de 2019, o tempo mínimo para fins de inatividade com remuneração integral.
Substitutivo ao Projeto de Lei 317/22
Segundo destaca a divulgação oficial, por recomendação da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 317/22, destaca a Agência Câmara de Notícias.
A proposta é do deputado Junio Amaral (PL-MG) e tramita em conjunto com o PL 1460/22, do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP). De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o substitutivo modifica o Decreto-Lei 667/69, que trata das carreiras de policial militar e bombeiro militar.
Recente reforma no sistema de proteção social dessas carreiras definiu que o tempo de serviço para passar à inatividade será de no mínimo 35 anos. Já a remuneração integral, equivalente à dos ativos, dependerá de no mínimo 30 anos na atividade militar, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Demanda
“O projeto é uma demanda legítima e necessária para os policiais e para os bombeiros militares diante de suas condições para a inatividade no âmbito da reserva e da reforma”, disse o deputado, segundo informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.
Sobre a tramitação do PL
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de acordo com as informações oficiais.
DECRETO-LEI Nº 667, de 2 de julho de 1969
A Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.