A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir valores máximos e diretrizes para a realização de transações financeiras em espécie, por qualquer cliente. Pelo texto, a regulamentação caberá ao Banco Central do Brasil (BCB), segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Projeto que prevê limite para o uso de dinheiro em espécie é aprovado
De acordo com a divulgação oficial, o texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Eli Corrêa Filho (União-SP), à versão elaborada em 2021 pela Comissão dos Direitos do Consumidor para o Projeto de Lei 75/19, de autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).
Combate à lavagem de dinheiro
“A medida se insere nos esforços do país no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, objetivo buscado também por outros países”, observou Corrêa Filho. “O texto também incentiva a formalização e o uso de meios eletrônicos como crédito em conta e outras formas de transferências financeiras”, afirmou, segundo informa a Agência Câmara de Notícias.
Emendas
O texto aprovado inclui emenda apresentada na Comissão de Finanças para dispensar plano de segurança em estabelecimentos com caixas eletrônicos que não realizam movimentação ou guarda de valores. “É importante diferenciar os novos tipos de unidades de negócios que atendem à população”, disse o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Sobre o Projeto de Lei 75/19
A Agência Câmara de Notícias informou, através de publicação anterior, que o Projeto de Lei 75/19 pretende proibir o uso de dinheiro em espécie em transações com valor acima de R$ 10 mil.
O descumprimento da norma acarretará apreensão e eventual confisco. O valor poderá ser alterado por decisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), informa a Agência Câmara de Notícias.
Conforme o texto, se provada a licitude da origem e da destinação dos recursos movimentados em descumprimento à regra, os envolvidos estarão sujeitos a multa de 20% do montante utilizado. O total arrecadado será destinado ao Coaf, conforme regulamentação posterior.
Limite
Segundo o texto, o limite será aplicável em reais ou o equivalente em moeda estrangeira, para residentes ou não residentes que não atuem como empresários ou comerciantes. O texto reduz para R$ 5 mil em caso de boletos e faturas, exigindo a identificação do pagador e do beneficiário, conforme informa a Agência Câmara de Notícias.