Recentemente, uma propaganda de automóveis gerou uma verdadeira polêmica no Brasil ao “reviver” a cantora Elis Regina. Isso aconteceu através de recursos de Inteligência Artificial (IA), que vem ganhando cada vez mais espaço em todo o mundo nos últimos tempos.
Na propaganda, Elis surge ao lado de sua filha, a também cantora Maria Rita. Elas estão dirigindo dois modelos de Kombi, uma mais antiga, conduzida por Elis, e uma mais moderna, com Maria Rita, e cantando a música “Como Nossos Pais”, eternizada na voz de Elis.
Embora possa parecer uma propaganda simples, vários consumidores realizaram queixas no Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar), questionando se é ético utilizar a IA com uma pessoa que já morreu.
Aliás, a cantora Elis Regina faleceu em 1982, ou seja, há 41 anos. Por isso, o Conar também estudou se a propaganda confundiria algumas pessoas, principalmente aqueles que não conhecem Elis Regina, como crianças e adolescentes.
Maria Rita se emociona com propaganda
Apesar de toda a polêmica gerada pela propaganda, a cantora Maria Rita, que também participa da peça publicitária, aprovou o resultado. Ela afirmou se emocionar ao ver a propaganda.
Nas redes sociais, a cantora disse o seguinte: “…campanha linda, de arrepiar… além disso, eu realizei meu sonho. foi um momento mágico“.
Cabe salientar que, embora muitas pessoas não tenham gostado da propaganda, várias outras também se emocionaram com o resultado. Muitos comentários feitos nas redes sociais exaltaram as cantoras e parabenizaram Maria Rita por participar da campanha. Contudo, a polêmica ainda está longe de acabar.
Senador apresenta Projeto de Lei para regulamentar IA
A polêmica da propaganda chegou ao Congresso Nacional. Em resumo, um projeto de lei (PL) apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) visa discutir a necessidade de regulamentação do uso dessa tecnologia. O objetivo do projeto consiste em estabelecer regras para o uso da IA, especialmente quando se tratar de pessoas falecidas.
O Projeto de Lei nº 3592 está aguardando despacho no Senado Federal. De acordo com o PL, a imagem de uma pessoa falecida só poderá ser usada por meio de IA se tiver havido o consentimento da pessoa ainda em vida ou dos familiares mais próximos.
Inclusive, o texto ressalta que essa permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada. Além disso, deve-se especificar os objetivos a serem alcançados com o uso das imagens e dos áudios a serem utilizados.
Pessoas podem proibir uso de imagem após morte
O projeto não visa apenas garantir o uso devido de imagens e áudios de pessoas já falecidas, mas também daquelas que não querem que isso aconteça. Em síntese, o falecido que tiver expressado em vida a proibição do uso de sua imagem deverá ter respeitada essa decisão.
“O uso da IA tem se tornado cada vez mais comum em todo o mundo. Porém, quando mal empregada, pode entrar em conflito com os direitos de imagem e consentimento das pessoas“, afirma o senador Rodrigo Cunha, na justificativa do projeto.
O senador destaca que “há uma significativa lacuna na legislação referente ao direito de uso de imagem de pessoas falecidas“. No PL, Cunha expressa que há diversos questionamentos envolvendo o uso da imagem de indivíduos já falecidos, ainda mais quando isso acontece de maneira não autorizada.
“Até que ponto é permitido? A partir de quando a imagem de uma pessoa falecida se torna de domínio público? É necessária a autorização dos herdeiros para utilizar a imagem do falecido?“, questiona.
Propagandas devem informar sobre o uso de IA
O PL 3.592/2023 ainda traz regras muito importantes sobre o uso de Inteligência Artificial em qualquer peça publicitária, pública ou privada. Quando houver uso da imagem de pessoa já falecida através de IA, o autor da peça deverá informar com clareza ao consumidor que a publicidade fez uso desse recurso tecnológico.
Segundo o projeto do senador Rodrigo Cunha, os herdeiros legais da pessoa falecida também terão o direito de preservar a memória e a imagem de quem já morreu. Eles terão direito de controlar o uso da imagem por meio de IA, bem como de recusá-lo, tanto em relação à imagem quanto ao áudio da pessoa falecida.
Aliás, mesmo que a pessoa falecida tenha consentido com o uso enquanto estava viva, os herdeiros poderão reverter essa decisão.
Com informações da Agência Senado