O projeto de lei 1950/2019, de autoria do deputado Romário (Pode/RJ), determina que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar, contra a mulher, não podem assumir cargos públicos até que cumpram por completo a pena determinada pela Justiça. O texto está em avaliação na Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
De acordo com o senador, a lei não é suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, então é preciso adotar medidas que possam desestimular potenciais agressores. “Todas essas iniciativas têm o objetivo de dar um recado bastante claro: nossa sociedade não vai aceitar como normal esse tipo de crime. Se liga, mané.”, disse o senador em um post no Twitter.
No texto do PL 1.950/2019, Romário ressalta que a proposição reforça a prevenção geral de crimes contra a mulher. Após passar pela Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto ainda vai ser analisado de forma definitiva pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com informações do site Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha, a cada dois segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil. Os dados apontam que cerca de 43 mil mulheres sofrem algum tipo de agressão por dia.
O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública prevê que mais de 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência em 2018, ou seja, cerca de 27% da população brasileira. A pesquisa do Instituto Datafolha aponta que 117 mulheres são espancadas por hora no Brasil e mais de 400 sofrem com outros tipos de agressão.
Justificativa do projeto
De acordo com o Senador, o rigor da lei não tem sido suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, sendo necessário adotar sanções de natureza diversa, para dissuadir o potencial agressor.
“Nesse sentido, propomos que o condenado por crime de violência doméstica contra a mulher seja impedido de ingressar no serviço público, enquanto perdurar a condenação. Então, o projeto que apresentamos veda a nomeação do agressor para qualquer cargo ou emprego público, de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, na pendência do cumprimento da pena”.
Ele finaliza convocando os colegas para aprovação do projeto. “Com a proposta buscamos reforçar a prevenção geral dos crimes de violência contra a mulher. Pedimos, então, que os ilustres Parlamentares votem pela aprovação deste projeto”.