Projeto de Lei que dá Nova Redação ao Crime de Feminicídio está em Tramitação no Congresso Nacional
“Agosto Lilás” consagra o mês de combate à violência contra a mulher.
Neste ano, a Lei Maria da Penha completou 14 anos de criação.
Em que pese os avanços decorrentes desta lei federal, o Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio em 2019, em comparação com 2018.
Estes dados foram fornecidos pelo Monitor da Violência.
Outrossim, durante o isolamento social, aumentaram as denúncias de violência doméstica.
Para denunciar agressões, o governo federal disponibilizou o número “180”.
Feminicídio Como Crime Autônomo, e não Qualificadora
No último 12 de agosto foi apresentado, na Câmara dos Deputados Federais, Projeto de Lei que visa alterar a redação do crime de feminicídio.
Com efeito, o PL 4.196/20, que propõe dar nova redação ao crime de feminicídio para considerá-lo crime autônomo, atualmente tramita na Câmara dos Deputados.
Referido projeto foi posto para apreciação do Legislativo Nacional pelo deputado federal Fábio Trad.
No entanto, teve motivação, em grande parte, por iniciativa do magistrado do TJMS, Carlos Alberto Garcete de Almeida.
Em 9 de março de 2015, por força da Lei Federal nº 13.104, o Código Penal brasileiro recebeu, a título de qualificadora do homicídio, o crime de feminicídio.
Embora tenha representado um marco histórico, as estatísticas atuais demonstram que a violência praticada contra a mulher só tem aumentado, evidenciando que a cultura da violência de gênero perdura até os dias atuais.
Mudanças Decorrentes do Projeto de Lei
Pela proposta, o crime de feminicídio deixa de ser uma qualificadora do crime de homicídio e se torna um crime autônomo previsto no art. 121-A, com pena base de 12 a 30 anos.
Neste sentido, o texto legal não mais usaria o termo “condições de sexo feminino”, mas “condições de gênero feminino”.
Com efeito, trata-se de adequação ao conceito jurídico da atualidade.
Não obstante essas modificações no tratamento do crime de feminicídio, o novo artigo mantém as situações de aumento de pena.
Outrossim, estipula a aplicação de pena de reclusão de 20 a 30 anos nos casos em que o delito ocorrer conforme uma das hipóteses das qualificadoras do crime de homicídio.
A proposta está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.