O Partido dos Trabalhadores (PT) demandou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6447, contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020 que vedam a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e estabelece o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021. O ministro-relator da ADI é o ministro Alexandre de Moraes.
Questionamentos
A instituição do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, por meio de lei complementar, modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e pressupõe a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de contrapartidas em relação à gestão financeira dos entes federados.
Violação de princípios
No entendimento do partido, a norma, ao proibir o aumento salarial e a concessão de auxílios até final de 2021, viola o princípio da irredutibilidade remuneratória do funcionalismo público e, ao suspender a contagem de tempo de efetivo exercício para fins de concessão de adicionais a ele vinculados, afronta o direito adquirido.
Vício de iniciativa
O partido avalia que houve vício de iniciativa, uma vez que a lei se originou de projeto de autoria de um senador, quando cabe ao Executivo legislar sobre o regime jurídico de servidores públicos de todos os Poderes. Nesse contexto, o partido requer a suspensão da eficácia dos artigos 7º e 8º da LC 173/2020.
Relevância
Mediante a relevância da matéria questionada na ação e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADI’s (Lei 9.868/1999), que faculta ao relator submeter o processo diretamente ao Tribunal, para julgamento definitivo.
Solicitação de informações
Portanto, o ministro-relator determinou a solicitação de informações, a serem prestadas pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 10 dias, e, em seguida, a remessa dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para a manifestação.
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