Proibição de corte de energia elétrica fica válida até 31 de julho - Notícias Concursos

Proibição de corte de energia elétrica fica válida até 31 de julho

A Agência Nacional de Energia Elétrica  prorrogou até o dia 31 de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes.

A Agência Nacional de Energia Elétrica  prorrogou até o dia 31 de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes.

Foi aprovada pela agência no fim de março a proibição do corte de energia durante o prazo de 90 dias, com validade também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do coronavírus. No entanto, com a decisão tomada, a medida, que perderia validade este mês, permanecerá vigente até o fim de julho.

A relatora do processo, diretora da Aneel, Elisa Bastos Silva, argumentou que a maior parte dos estados continuam com as ações de isolamento social e de restrição à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação do coronavírus.

De acordo com a relatora, o impacto da pandemia no setor elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos consumidores e à redução do mercado das distribuidoras, em virtude da diminuição na atividade econômica e da necessidade de manutenção do serviço.

No entanto, a relatora informa que a norma aprovada pela agência prevê que, se após o prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. Portanto, as distribuidoras deverão avisar os consumidores com antecedência.

“Feitas essas ressalvas, a proposta é que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência”, disse Elisa, em seu voto.

A diretora informa, ainda, que a exceção fica por conta das unidades. “onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente”.

A Aneel também estendeu até o dia 31 de julho o prazo para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.

As distribuidoras deverão enviar a fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, através de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.

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