De acordo com recente divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), terão prioridade para aderir ao Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário os cidadãos de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Programa nacional: tarefa e duração do serviço civil voluntário
Assim sendo, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário terá duração de 24 meses e será aplicável também ao Distrito Federal.
Período de recesso
O bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano, destaca a divulgação oficial.
Não haverá execução de atividades insalubres
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) ressalta que os beneficiários não poderão executar atividades insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos pertencentes ao ente federativo ou à pessoa jurídica a ele vinculada.
Sobre o processo seletivo para o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário
No que tange à seleção dos beneficiários, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que essa se dará por meio de processo seletivo público simplificado, no qual não poderá se inscrever quem já tenha participado antes, exceto se não houver outros candidatos aptos, podendo ser selecionado apenas 1 (um) beneficiário por núcleo familiar.
Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae
A qualificação para o trabalho dos beneficiários do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será realizada pelas seguintes entidades do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae), para as quais devem ser indicadas as pessoas que farão os cursos no âmbito do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, observada a qualificação ofertada, com prioridade para as principais atividades econômicas e produtivas do município, pormenoriza o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Diversas modalidades são permitidas
De acordo com a divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), os cursos poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, sem prejuízo das demais atividades, e poderão ser realizados nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância.
Para obter mais informações sobre o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário busque por meios oficiais do Governo Federal, como o site do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).