A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) lançou ferramentas para a NR-01 durante a CANPAT 2022, informa o Ministério do Trabalho e Previdência.
Programa de Gerenciamento de Risco: ferramentas para o cumprimento da NR-01
Conforme informações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência, os novos sistemas são voltados à Declaração de Inexistência de Riscos e PGR para Açougues e Padarias.
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência recentemente lançou a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Nicho: programa de gerenciamento de riscos para açougues e peixarias
Segundo destaca o Ministério do Trabalho e Previdência, os sistemas foram desenvolvidos em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e são voltados à Declaração de Inexistência de Riscos e à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos para Açougues e Peixarias, bem como para Padarias e Confeitarias.
As ferramentas representam a oferta de soluções para prevenção de acidentes de trabalho e iniciativas de simplificação e desburocratização para cumprimento das obrigações trabalhistas, direcionadas às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos previstos na nova NR1, de acordo com a secretaria da Inspeção do Trabalho.
Sobre a aprovação da NR-01
Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, a NR-01 foi aprovada integralmente por consenso no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, que conta com representantes de governo, trabalhadores e empregadores.
As informações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência, as novidades, que já estão disponíveis no endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio de login único gov.br, foram lançadas durante live da Campanha Nacional para Prevenção de Acidentes no Trabalho (CANPAT) 2022.
Declaração de Inexistência de Risco (DIR)
A Norma Regulamentadora n° 01 estabelece que toda organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, desde que tenha empregados. Entretanto, nem todas devem elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), informa o Ministério do Trabalho e Previdência.
O objetivo da DIR
O objetivo da Declaração de Inexistência de Risco é justamente viabilizar a prestação de informações por organizações dispensadas da elaboração desse programa. Os profissionais liberais e as empresas que possuam empregados celetistas devem realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos.
Isenção em casos específicos
A NR-01 isenta algumas organizações da obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco e/ou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em situações específicas.