Infelizmente, o profissional liberal não pode ser MEI, mesmo que na lista das CNAES exista uma profissão com atividade semelhante. Mas, é por isso que hoje, nós vamos indicar as principais regras para profissionais liberais no que se refere à constituição da empresa.
E a justificativa é simples: o MEI é específico para pessoas que não possuem formação profissional presente na legislação. Assim, os profissionais intelectuais não podem ser MEI.
Mas saiba que existem outros tipos de empresa em que os profissionais liberais podem ser enquadrados. Leia até o final do artigo e tire suas dúvidas!
O MEI (Microempreendedor Individual) é um formato de empresa para pessoas que trabalham de forma autônoma e que antes de formalizar a empresa, faziam parte dos trabalhadores informais. Desta forma, o MEI foi criado, justamente para pessoas que são profissionais técnicos, e não se enquadram em nenhuma das categorias de outros negócios.
Além disso, existe todo um processo de simplificação para ser MEI, que o empreendedor mesmo pode pedir a sua formalização, e mantém a sua empresa de forma regular, pagando de maneira simplificada os impostos e com custo bem menor.
Neste formato de empresa, os autônomos têm condições de fazer parte de todos os direitos dos beneficiários, têm acesso às linhas de crédito específicas, possuem maiores benefícios para comprar matéria prima de fornecedores, podem emitir notas fiscais e assim, também atender pessoas jurídicas, além de possuir um CNPJ.
Pelo fato de possuir uma graduação, em profissões específicas, e ter um diploma com registro nos Conselhos Regionais da profissão, os profissionais liberais podem atuar utilizando apenas o seu CPF.
Para tanto, podem inclusive emitir RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), e desta forma contribuir para o INSS.
A maioria dos profissionais liberais constatam vantagens para atuar como PJ (Pessoa Jurídica). Sendo assim, pode obter um CNPJ. No caso específico desta categoria de profissionais, normalmente é feita a abertura de empresa do tipo que não possui sócios. Dessa forma, a carga tributária é menor.
Entre as empresas que não possuem sócios, que pode ser escolhida pelo profissional liberal, tem-se:
A exceção à regra são os profissionais liberais advogados, que podem abrir uma sociedade específica para o escritório: a Sociedade Simples de Advocacia, que são avalizadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Em se tratando de ser PJ, o profissional liberal terá a dependência do regime de tributação escolhido, que normalmente é o Simples Nacional. Mas o que se tem claro: quanto maior o faturamento, maior será a incidência dos impostos.
A tributação pelo Simples Nacional para estes profissionais ocorre a partir de alíquotas progressivas constantes nos Anexos. E ainda, algumas atividades podem ser submetidas ao fator R e desta forma:
Mesmo sabendo de todas as informações que estamos apresentando neste artigo, é válido consultar um contador. Isso porque, é fundamental sempre verificar qual o regime de tributação que é mais vantajoso para a sua empresa!
Assim, apesar de o profissional liberal não poder ser MEI, existem outros tipos de empresa que podem se adaptar perfeitamente à sua profissão. Escolha com atenção, e tenha certeza de que é a melhor forma de tributação no seu caso.
Por fim, abra a sua empresa e tenha garantido todos os direitos previdenciários! Esperamos que o post de hoje possa ter sido útil para sanar sua dúvida e também auxiliar com as alternativas possíveis para quem atua dessa forma.
Assim, não deixe de avaliar o cenário e ver o que é possível ser feito!