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Início Direitos do Trabalhador

Profissionais da cultura serão beneficiados com leis

Aline Armond por Aline Armond
1 de março de 2022, 16:33h
em Direitos do Trabalhador
Cultura

Cultura

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Na última semana, a lei Paulo Gustavo, importante para a cultura, teve aprovação.

Então, a proposta deverá retornar ao Senado em razão de alterações durante a análise do texto na Câmara dos Deputados. O texto do relator, deputado José Guimarães, obteve a aprovação em Plenário.

Além disso, a proposta inclui, de maneira parcial, a emenda da deputada Bia Kicis. Esta, portanto, estabelece que a Secretaria Especial de Cultura poderá definir quais serão as diretrizes para um planejamento estratégico que identifique quais divisões do setor cultural serão prioritários. 

A proposta tramitava na Casa em caráter de urgência. Isto é, visto que o setor Cultural sofreu muitos dos efeitos da pandemia de Covid-19.

Como a nova lei ajudará profissionais da cultura?

O PLP 73/21 terá o nome de Lei Paulo Gustavo em homenagem ao humorista, ator e diretor que faleceu em decorrência da Covid-19.

Assim, esta estabelece a liberação de cerca R$ 3,8 bilhões ao setor.

O aporte financeiro faz parte do superávit existente no Fundo Nacional de Cultura. Desse modo, a União deverá enviar, nos próximos dias, recursos ao Distrito Federal, estados e municípios, para medidas emergenciais aos principais efeitos da pandemia no setor cultural. 

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Ademais, da quantia total, cerca de R$ 2,8 bilhões irão para a criação de ações ao setor audiovisual. Como, por exemplo, no apoio de produções e na melhoria de diversas salas de cinema espalhadas pelo Brasil.

Segundo o texto que regulamenta a proposta, então, parte dos valores também irá para a capacitação profissional de muitos trabalhadores. Então, o restante dos recursos irá para outras áreas do setor cultural. 

De acordo com a proposta, a divisão dos recursos ocorrerá de forma descentralizada, sendo que os repasses ocorrerão até o dia 31 de dezembro de 2022. No entanto, se houver algum impedimento, em razão de ser ano eleitoral, o prazo de execução será se estenderá de forma automática.

A lei exige contrapartidas

O beneficiário que fizer parte da Lei Paulo Gustavo deverá cumprir algumas contrapartidas exigidas pelo Governo Federal. Portanto, deverá realizar, de forma obrigatória, exibições gratuitas dos conteúdos selecionados. 

No caso das salas de cinema, então, haverá obrigação na exibição de obras nacionais em um número de dias 10% superior ao regulamento que faz parte da Medida Provisória 2.228-1/01. Isto é, trata-se de um mínimo que varia de 27 a 41 dias ao ano de exibição de filme nacional por sala.

Com a nova lei, então, esta quantia aumentará.

Lei Aldir Blanc 2 trará investimento à Cultura

A proposta de lei obteve a aprovação na Câmara dos Deputados durante a última quinta-feira, 24 de fevereiro. O objetivo principal da ação, portanto, é de investir cerca de R$ 3 bilhões anuais no setor Cultural pelos próximos cinco anos. 

Ademais, o PL 1518/21, que já vem sendo chamado de Lei Aldir Blanc 2. Assim, estabelece a criação de uma política permanente ao fomento cultural no país.

Segundo a medida, cerca de R$ 3 bilhões do orçamento federal serão destinados pela União a estados e municípios. 

Nesse sentido, o uso das verbas poderão ocorrer de várias maneiras, como, por exemplo, na realização de eventos, festividades, feiras e também na concessão de bolsas de estudo. 

No caso dos valores que se destinarão aos espaços culturais, a quantia para sua manutenção deve variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. Assim, estes que poderão ser usados, com correção anual pelo índice de inflação.

A nova lei se baseia na anterior

A proposta se inspira na já conhecida Lei Aldir Blanc, texto que teve aprovação no Congresso Nacional em 2020. Esta primeira, então, serviu para garantir, durante o período mais crítico da pandemia, as seguintes medidas:

  • Auxílio Emergencial
  • Manutenção de espaços culturais
  • Financiamento de diversos programas ao setor cultural

Veja como estes benefícios ocorreram em Pernambuco e em Goiás, por exemplo.

Alice Portugal, deputada e uma das autoras do projeto da Lei Aldir Blanc 2, relata que durante a ação da pandemia de Covid-19 no Brasil o setor cultural foi um dos que mais foi impactado pelos efeitos do isolamento social. 

Ademais, de acordo com a parlamentar, que também é presidente da Comissão de Cultura da Câmara, o êxito na aprovação dos dois projetos de lei será fundamental para a sobrevivência e recuperação do setor. 

“O Parlamento fará um grande bem à cultura, como fez na aprovação da Aldir Blanc 1 em 2020. Foi o que sustentou a cultura nesses dois anos”, declarou a parlamentar. 

“A lei irrigará o Sistema Nacional de Cultura para levar a diversidade e a descentralização com muito mais consistência”, relatou a deputada Jandira Feghali durante a aprovação do texto. 

O texto que obteve a aprovação durante o encontro é um substitutivo organizado pelo deputado Celso Sabino. Assim, de acordo com a proposta aprovada, a medida irá beneficiar diversos trabalhadores do setor cultural, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. 

Por fim, a medida também lista os 17 grupos de atividades culturais que poderão ter acesso aos recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Quem poderá se beneficiar com a medida?

Para ter acesso aos valores, então, o interessado deverá fazer parte de cadastros estaduais, municipais ou nacionais ou em sistemas de informações como o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) e o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). 

No entanto, como contrapartida, exige-se que os beneficiários realizem, por exemplo, atividades para alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade. Estas, então, de forma totalmente gratuita, podendo ser a partir de meios digitais. 

Ademais, é importante lembrar que a proposta classifica como espaço cultural todo aquele que é mantido e organizado por:

  • Organizações da sociedade civil
  • Pessoas físicas
  • Organizações culturais comunitárias
  • Microempresas culturais
  • Instituições que não possuam fins lucrativos 

Entre eles, então, podem-se citar, por exemplo, aqueles que são:

  • Pontos e pontões de cultura
  • Teatros independentes
  • Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança
  • Circos
  • Bibliotecas comunitárias
  • Livrarias, editoras e sebos
  • Estúdios de fotografia
  • Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares

Desse modo, todos os profissionais da cultura que atuam em locais como os acima poderão se beneficiar com as novas medidas.

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Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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