Nesta terça-feira, 25 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2020, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria, a penalidade de censura à procuradora da República Paula Cristine Bellotti, lotada na Procuradoria da República em Itaperuna/RJ, em razão de ter publicado, em 2019, na rede social Facebook, imagens depreciativas e ofensivas ao presidente da República, Jair Bolsonaro.
Com efeito, o Plenário, que seguiu o voto divergente do conselheiro Luciano Nunes Maia, apreciou o caso no julgamento do processo administrativo disciplinar n. 1.00178/2020-00, originado de reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Conforme consta do processo, a procuradora da República Paula Cristine, por meio de sua conta na rede social Facebook, publicou charge com a imagem de eleitores de Jair Bolsonaro.
Nesta charge, há nádegas em vez de rostos e suásticas estampadas em suas camisas e de montagem em que o rosto do presidente Jair Bolsonaro aparece no corpo da apresentadora Xuxa.
Outrossim, por meio de sua conta na rede social Facebook, a procuradora da República publicou charge insultuosa e depreciativa ao presidente da República Jair Bolsonaro.
Nesta, o presidente, de joelhos, lambe os sapatos do presidente dos Estados Unidos Donald Trump, com afirmação autoral de que “Bolsonaro é um miserável e quer que nós nos tornemos iguais a ele! Cabe a nós decidir”.
Não obstante, ainda por meio de sua conta na rede social Facebook, a procuradora da República Paula Cristine publicou fotografias da manifestação dos estudantes em defesa da educação e de ato a favor do governo federal, acompanhadas da afirmação autoral “Estudantes e trabalhadores X o lixo que ocupa a presidência da República e seus vagabundos e fracassados”.
Diante disso, o Plenário do CNMP concluiu que a procuradora da República Paula Cristine Bellotti violou os deveres funcionais dispostos no artigo 236, VIII e X, da Lei Complementar nº 75/1993.
Assim, o CNMP aplicou a sanção disciplinar de censura, consoante artigo 240, II, daquela Lei Complementar, salientando-se, ainda, como inobservada a Recomendação nº 01/2016 da Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Por fim, os conselheiros concluíram que, ao publicar, na rede social Facebook, imagens depreciativas ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a procuradora da República Paula Cristine deixou de guardar decoro pessoal e de manter conduta pública ilibada.
Com efeito, os atos da procuradora, nesses casos, desrespeitaram o chefe do Poder Executivo Federal, atuando em descompasso com os deveres funcionais previstos no artigo 236, incisos VIII e X, da Lei Complementar n. 75/1993.
Além disso, menosprezaram as funções constitucionais do Ministério Público, como a defesa da ordem jurídica e do regime democrático de direito (artigo 127, caput, da Constituição Federal).