Procuradora que Publicou Imagens Depreciativas ao Presidente Bolsonaro Sofrerá Aplicação de Penalidade e Censura pelo CNMP - Notícias Concursos

Procuradora que Publicou Imagens Depreciativas ao Presidente Bolsonaro Sofrerá Aplicação de Penalidade e Censura pelo CNMP

Nesta terça-feira, 25 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2020, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria, a penalidade de censura à procuradora da República Paula Cristine Bellotti, lotada na Procuradoria da República em Itaperuna/RJ, em razão de ter publicado, em 2019, na rede social Facebook, imagens depreciativas e ofensivas ao presidente da República, Jair Bolsonaro.

Com efeito, o Plenário, que seguiu o voto divergente do conselheiro Luciano Nunes Maia, apreciou o caso no julgamento do processo administrativo disciplinar n. 1.00178/2020-00, originado de reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.

 

Decoro Pessoal e Conduta Ilibada

Conforme consta do processo, a procuradora da República Paula Cristine, por meio de sua conta na rede social Facebook, publicou charge com a imagem de eleitores de Jair Bolsonaro.

Nesta charge, há nádegas em vez de rostos e suásticas estampadas em suas camisas e de montagem em que o rosto do presidente Jair Bolsonaro aparece no corpo da apresentadora Xuxa.

Outrossim, por meio de sua conta na rede social Facebook, a procuradora da República publicou charge insultuosa e depreciativa ao presidente da República Jair Bolsonaro.

Nesta, o presidente, de joelhos, lambe os sapatos do presidente dos Estados Unidos Donald Trump, com afirmação autoral de que “Bolsonaro é um miserável e quer que nós nos tornemos iguais a ele! Cabe a nós decidir”.

Não obstante, ainda por meio de sua conta na rede social Facebook, a procuradora da República Paula Cristine publicou fotografias da manifestação dos estudantes em defesa da educação e de ato a favor do governo federal, acompanhadas da afirmação autoral “Estudantes e trabalhadores X o lixo que ocupa a presidência da República e seus vagabundos e fracassados”.

Diante disso, o Plenário do CNMP concluiu que a procuradora da República Paula Cristine Bellotti violou os deveres funcionais dispostos no artigo 236, VIII e X, da Lei Complementar nº 75/1993.

Assim, o CNMP aplicou a sanção disciplinar de censura, consoante artigo 240, II, daquela Lei Complementar, salientando-se, ainda, como inobservada a Recomendação nº 01/2016 da Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Por fim, os conselheiros concluíram que, ao publicar, na rede social Facebook, imagens depreciativas ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a procuradora da República Paula Cristine deixou de guardar decoro pessoal e de manter conduta pública ilibada.

Com efeito, os atos da procuradora, nesses casos, desrespeitaram o chefe do Poder Executivo Federal, atuando em descompasso com os deveres funcionais previstos no artigo 236, incisos VIII e X, da Lei Complementar n. 75/1993.

Além disso, menosprezaram as funções constitucionais do Ministério Público, como a defesa da ordem jurídica e do regime democrático de direito (artigo 127, caput, da Constituição Federal).

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?