Prisão domiciliar: STF mantém medida a advogada acusada de atuação na venda de decisões judiciais em SP - Notícias Concursos

Prisão domiciliar: STF mantém medida a advogada acusada de atuação na venda de decisões judiciais em SP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 192705, em que a defesa da advogada pedia a revogação da sua prisão domiciliar. 

Venda de decisões judiciais

A advogada é investigada na Operação Westminster, que apura a venda de decisões judiciais em demandas milionárias em curso na Justiça Federal de São Paulo.

Prisão preventiva

Segundo os autos do processo, a advogada seria uma das responsáveis pela lavagem de capitais oriundos da negociação das decisões judiciais. Diante disso, ela teve a prisão preventiva decretada em julho deste ano e, posteriormente, o ministro relator de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu, monocraticamente, a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

Prisão domiciliar

A turma, ao julgar o HC, cassou a liminar e determinou o seu recolhimento domiciliar, uma vez que a acusada está grávida e é mãe de uma criança de quatro anos. No RHC, a defesa sustentava que a custódia domiciliar é desnecessária, porquanto a advogada não descumpriu as medidas cautelares fixadas nem fugiu ou atentou contra a instrução processual.

Gravidade da conduta

O ministro Edson Fachin não verificou, no caso concreto, nenhum constrangimento ilegal que justifique a revogação da medida. Na visão do ministro-relator, a decisão do STJ está suficientemente fundamentada, e o modo de agir da advogada mostra a gravidade concreta da conduta e o elevado risco de reiteração delitiva, que evidenciam a necessidade da segregação domiciliar.

De acordo com o relator, a decisão do STJ destacou o papel que a advogada teria desempenhado na elaboração de contratos, na participação em reuniões em que se negociou o pagamento de propina e no auxílio na lavagem de dinheiro ilícito, circunstâncias que teriam apontado potencial risco à ordem pública.

Fonte: STF

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