O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário encerrou na sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mesmo assim, há trabalhadores que ainda não receberam o valor na conta. A segunda parcela, por sua vez, deve ser depositada pelas empresas até o dia 20 de dezembro.
A gratificação natalina, como é popularmente conhecida também, é um direito de todos os empregados contratados em regime CLT. Apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, situações de atraso ou não pagamento do décimo terceiro não são incomuns.
O benefício está previsto na Lei nº 4.090/1962 e abrange todos os trabalhadores com carteira assinada. Para ter direito, o empregado precisa ter trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa.
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Estagiários, autônomos e trabalhadores informais não têm direito ao benefício.
A legislação estabelece que a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Em 2025, como essa data caiu em um domingo, o prazo foi antecipado para 28 de novembro.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, orienta sobre as medidas que o trabalhador deve adotar caso não receba o décimo terceiro. O primeiro passo, segundo o especialista, é verificar se o valor não foi recebido anteriormente, já que muitas empresas antecipam as parcelas.
Confira as cinco medidas recomendadas:
O trabalhador deve comunicar o problema à empresa e solicitar o depósito dos valores em atraso.
Caso a situação persista, o sindicato pode formalizar uma denúncia e apoiar na resolução do impasse.
Se não houver acordo, a recomendação é acionar os mecanismos de fiscalização e mediação do Ministério do Trabalho.
Se mesmo assim o dinheiro não cair na conta, o trabalhador pode apresentar uma denúncia ao MPT.
Como último recurso, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação judicial para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Nesse caso, o empregado recebe apenas a segunda parcela.
O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração conforme a Lei 4.090/62. A empresa pode receber multa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
Além da multa administrativa, dependendo da convenção coletiva da categoria, o empregador pode ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade (50%) do valor total do salário bruto, sem nenhum desconto.
Na segunda parcela, depositada até 20 de dezembro, há desconto de Imposto de Renda e INSS. Por isso, o valor da segunda parcela é menor do que o da primeira.
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O 13º incide sobre adicionais? Sim, adicionais como periculosidade, insalubridade ou horas extras integram a base do benefício.
O trabalhador pode processar a empresa se não receber o 13º? Sim. O empregado pode ingressar com ação trabalhista para cobrar os valores com correção monetária e juros.
Estagiário recebe 13º salário? Não. Estagiários não têm vínculo empregatício CLT e, portanto, não têm direito ao benefício.