Presidente do Senado diz que descriminalização do porte de drogas pelo STF é um erro grave (entenda!)
Assunto discutido pelo Supremo é bastante controverso
Rodrigo Pacheco (PSD), presidente do Senado, afirmou recentemente que é um equívoco grave a eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de descriminalizar o porte de drogas para o uso pessoal, que está em julgamento. Para ele, essa questão deve ser discutida pelo poder Legislativo e não no Judiciário.
A princípio, a discussão acerca das alterações na lei que trata da condenação de usuários de entorpecentes não cabe ao STF. Além disso, Rodrigo Pacheco afirma que a descriminalização do porte de drogas pode ser nociva para a sociedade. O presidente do Senado também diz que há uma intromissão do STF neste caso.
Dessa maneira, Rodrigo Pacheco sobre o tema em questão, afirma que “Não posso deixar de apontar aquilo que reputo, um equívoco grave. É uma invasão da competência do Poder Legislativo que se dá, na discussão do piso nacional da enfermagem e na questão da descriminalização do porte para uso de drogas”.
Analogamente, o presidente do Senado critica a atuação do STF sobre a pretensão de legalizar ou descriminalizar o uso de drogas no país. Para ele, essa é uma questão de saúde pública, ou seja, ela não pode ser tratada como uma questão judicial ou penal. A definição para ele deveria ser do Congresso Nacional.
Descriminalização do porte de drogas
Em síntese, Rodrigo Pacheco considera a decisão da descriminalização do porte de drogas pelo Supremo como nociva à sociedade. Isso é devido ao fato de que seria necessário haver uma maior discussão sobre o tema pelo Congresso Nacional. Além disso, ele afirma que é preciso a criação de programas de saúde pública.
O presidente do Senado questiona: “Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo?”. Vale ressaltar que o julgamento do STF começou no ano de 2015, mas acabou sendo paralizado.
O assunto retornou à pauta do STF na última quarta-feira (02/08). Até agora, a descriminalização do porte de drogas possui quatro votos favoráveis, é preciso mencionar que o último voto proferido foi do ministro Alexandre de Morais. Já o ministro Gilmar Mendes solicitou o adiamento da discussão, que deve retornar na semana que vem.
Críticas à descriminalização
O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, o deputado Ubiratan Sanderson (PL), criticou em uma entrevista na última terça-feira (01/08), a descriminalização do porte de drogas para o uso pessoal. Para ele, a proposta é um desastroso incentivo ao uso de maconha, cocaína e crack.
Dessa maneira, o deputado diz que quanto maior o consumo de drogas maior será o números de traficantes, e que muitos deles, cerca de 60% estão envolvidos em crimes graves como homicídios, por exemplo. Ubiratan citou alguns casos de outros países onde houve uma discussão e aprovação sobre o tema, liberando o consumo de drogas.
Para ele, esses exemplos são desastrosos, afirmando que no Uruguai o número de homicídios no país mais que triplicou. No entanto, o deputado não apresentou, neste caso, maiores informações e estatísticas sobre a relação entre a descriminalização do porte de drogas e o aumento exponencial da violência.
É preciso observar que há uma diferença entre descriminalização e legalização das drogas. A primeira significa retirá-la da lista de crimes previstos na legislação brasileira. A segunda, propõe leis específicas para que haja uma regulamentação do ato para que se especifique como será a sua realização.
Usuários de entorpecentes
O deputado incitou a comissão que preside ao retornar com um projeto de lei (PL), do ano de 2009, que aumentava a pena para usuários de drogas de dois a quatro anos de prisão. Deve-se observar que a proposta está parada na Câmara dos Deputados a mais de 14 anos, sendo de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP).
Em conclusão, o STF está atualmente julgando o recurso extraordinário de autoria da Defensoria Pública de São Paulo, que está presente na corte desde o ano de 2015. Há neste caso específico, o argumento de que o artigo 28 da Lei das Drogas, que determina como crime o porte de drogas, é inconstitucional.