Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora possuem maior facilidade ao solicitar o auxílio-doença, conhecido como benefício por incapacidade temporária. A novidade é que, em muitos casos, o órgão dispensa a realização de perícia médica.
Essa mudança está estabelecida em uma portaria conjunta do INSS com o Ministério da Previdência Social, a qual foi publicada no Diário Oficial da União na última semana. O texto prevê que o benefício do auxílio-doença pode ser concedido mediante o envio dos documentos solicitados, sem a necessidade de realização de perícia.
Solicitação do auxílio-doença sem perícia médica
O prazo máximo para liberação do auxílio-doença agora é de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias em caso de negação. A avaliação é feita por meio do sistema Atestmed.
Para solicitar o auxílio-doença sem a perícia médica, o segurado precisa apresentar os seguintes documentos e informações ao INSS:
- Nome completo;
- Diagnóstico detalhado ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Data de emissão do documento (com menos de 90 dias do requerimento);
- Assinatura e identificação do médico que emitiu o laudo, incluindo nome e registro no conselho de classe;
- Data de início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado para o repouso.
Essa nova política também se aplica aos casos de auxílio relacionados a acidentes. Nesse cenário, o cidadão deve apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pelo empregador.
Como solicitar?
Para fazer o pedido, o segurado deve enviar a documentação através do app ou do site oficial Meu INSS. Ademais, pode ligar também para o telefone 135. O órgão salientou que a documentação deve estar legível e sem rasuras.
Se o cidadão já está aguardando a perícia para obter o auxílio-doença, ele pode enviar novamente a documentação, desde que a data da perícia marcada seja superior a 30 dias da data do pedido. Caso a documentação seja rejeitada pelo órgão, o trabalhador pode marcar uma perícia presencial para buscar a concessão do benefício.
É fundamental ressaltar que a apresentação de documentos falsos pode levar o responsável a enfrentar ações penais, civis e administrativas por fraude. Sem contar com a obrigação de devolver os valores recebidos indevidamente.
Exclusão de carência para determinadas doenças
A carência é um período mínimo de contribuição exigido para a concessão de certos benefícios previdenciários. Geralmente, o segurado precisa contribuir por pelo menos 12 meses para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
No entanto, existem algumas enfermidades que permitem a isenção dessa carência, beneficiando mais pessoas no INSS. Recentemente, no segundo semestre de 2022, a lista de doenças graves foi ampliada.
Isso possibilitou a isenção do prazo para mais segurados portadores de doenças graves que sejam contribuintes do sistema. As enfermidades que permitem a isenção de carência estão definidas na Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22 e incluem diversas condições, como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Entre outras.
Essa ampliação visa facilitar o acesso aos benefícios para quem realmente precisa. Essas informações são importantes para os segurados compreenderem seus direitos e possibilidades ao solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.