Nas últimas semanas, a Câmara de Vereadores da capital de Minas Gerais já vinha debatendo a criação de um benefício municipal. Dessa maneira, na última quarta-feira, 06 de outubro, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) sancionou a lei que autoriza o programa.
Com a pandemia da Covid-19, muitos se viram sem qualquer tipo de amparo econômico. Assim, para além das consequências sanitárias, este contexto representou um desalento financeiro para muitas famílias. Nesse sentido, as políticas públicas se mostram como solução para a questão. Muitos estados e municípios, portanto, concedem auxílios às pessoas em situação de extrema pobreza, pobreza e insegurança social.
Logo, o programa da prefeitura de Belo Horizonte poderá chegar a cerca de 380 mil famílias que sofreram os efeitos da crise econômica e sanitária.
Votação do projeto de lei teve aprovação unânime
Em 14 de setembro, a Câmara Municipal de Belo Horizonte teve 39 votos favoráveis e nenhum contrário ao Projeto de Lei 159/2021. Isto é, legislação que institui o Programa Auxílio Belo Horizonte. Dessa forma, foi possível verificar uma acordo geral dos legisladores sobre a questão em primeiro turno
Contudo, a proposta recebeu algumas emendas, ou seja, mudanças que foram avaliadas na segunda tramitação, no dia 27 do mesmo mês. Assim, levando em consideração todo o trabalho de elaboração da medida, esta já se mostra como um marco histórico do município.
Nesse sentido, a presidente Nely Aquino (Pode) declarou que “Não existe decisão solitária. Somos um colegiado e trabalhamos pela cidade. Quero agradecer a todos, em especial aos conselhos e fóruns. Foi fundamental ouvir quem está na ponta. A Câmara de BH deve ser um exemplo para as casas legislativas”.
Além disso, outro objetivo do projeto, em conjunto com o suporte às famílias vulneráveis, é a retomada da economia. Assim, para aumentar os recursos do programa, a Câmara renunciou o orçamento de R$ 80 milhões.
Por fim, a Casa Legislativa de Belo Horizonte também enfatizou como os vereadores de diferentes campos ideológicos se juntaram para chegar a um denominar comum.
Quando o programa irá se iniciar?
A partir da sanção do prefeito em 05 de outubro, o Auxílio Belo Horizonte tem até 30 dias para se regulamentar. Portanto, estima-se que o pagamento da primeira parcela se dê em dezembro deste ano.
Neste mês, ainda, é possível que as famílias mineiras procurem se inscrever no benefício estatal. Nesse sentido, o governador Romeu Zema liberou as inscrições para o programa recentemente. Assim, aqueles que se interessem e cumpram todos os critérios necessários poderão se inscrever até o dia 15 de outubro. Caso sejam selecionados, o o depósito do benefício ocorrerá ainda neste mês, em uma parcela única de R$ 600.
Quais serão os tipos de benefício?
As modificações do segundo turno se direcionaram às modalidades de benefício. Portanto, cada grupo receberá uma quantia diferente de benefício, quais sejam:
- Um total de R$ 600, por família, a partir de seis parcelas mensais de R$ 100. Neste caso, incluem-se todos aqueles que cumprem as regras de renda, além de composição familiar.
- R$ 100 mensais, por família que possua estudante matriculado na Rede Municipal de Educação, neste caso não há número específico de parcelas.
- Total de R$ 600, por família em situação de pobreza, em seis parcelas de R$ 100. Isto é, trata-se daqueles que recebem entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa.
- Por fim, receberá um total de R$ 1.200 a família em situação de extrema pobreza, por meio de seis parcelas de R$ 200. A linha de extrema pobreza, por sua vez diz respeito aos que possuem uma renda mensal menor que R$ 89 por pessoal.
Ademais, de acordo com a legislação, os subsídios acima poderão ser concedidos em conjunto, caso o beneficiário cumpra com todos os requisitos necessários. Contudo, as modalidades 3 e 4 fogem à regra, de forma que nenhuma família poderá recebê-los ao mesmo tempo.
Quem poderá receber os valores?
Primeiramente, exige-se que as famílias tenham inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021. Além disso, renda familiar não pode ultrapassar meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 550 atualmente. Isso significa, então, que, em uma família de quatro pessoas, a renda total não pode passar de dois salários mínimos.
Todos os beneficiários devem cumprir as regras acima, contudo, aqueles que não estão na linha de pobreza ou extrema pobreza e que não possuem alunos na rede pública, devem contar com uma composição familiar específica. Isto é, a legislação descreve uma série de classificações que devem estar família.
Assim, os valores serão repassados ao responsável pela unidade familiar, ou seja, conforme consta no Cadastro Único.
É necessário que a família tenha:
- Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac).
- Pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
- Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU).
- Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU.
- Pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro.
- Participantes da Operação Urbana Simplificada, licenciados pela SMPU.
- Lavadores de carro licenciados pela SMPU.
- Engraxates licenciados pela SMPU.
- Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac.
- Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE).
- Carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans).
- Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans.
- Agricultores urbanos cadastrados na Smasac.
- Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac.
- Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
- Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU).
- Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac.
- Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel).
- Pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.