Atualmente, a procura por um cartão de crédito está aumentando no Brasil. Consequentemente, muitas instituições financeiras oferecem vários serviços para melhor envolver o cliente.
Porém, conforme aumenta o número de cidadãos com cartão de crédito nas mãos, também aumentam as reclamações sobre as taxas de anuidade cobradas pela ferramenta.
Alguns bancos, sejam eles digitais ou físicos, começam com as cobranças mesmo antes de desbloquear o cartão. No entanto, o consumidor deve se atentar a taxas de anuidade indevidas, que podem aparecer enquanto o cartão ainda estiver bloqueado.
Entretanto, é importante esclarecer que o fato de uma instituição financeira cobrar uma taxa indevida ao cliente, não se caracteriza como crime ou prejuízo. Isso ocorre desde que o procedimento de cobrança não ultrapasse os limites de aborrecimento.
Contudo, vale lembrar que, em alguns casos o consumidor pode ser indenizado por danos morais. Em relação a essa possibilidade, continue acompanhando este artigo para esclarecimento.
Situações em que o cliente pode ser indenizado
Caso o trabalhador tenha o nome negativado por não pagar uma taxa indevida que foi cobrada pelo banco, poderá ser indenizado conforme os danos que a instituição causou ou poderá causar.
Em contrapartida, diante um caso em que o trabalhador já tenha o “nome sujo” por outra dívida, o processo de indenização se torna mais difícil, visto que o constrangimento por ter o nome incluído aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, não confere a situação de alguém que não tinha dívida.
Contudo, o conselho para o cidadão que se encontra nesta situação, é procurar um advogado para recorrer aos seus direitos. A restrição no CPF não impede que o trabalhador consiga uma indenização, no entanto, o processo é mais complexo.