Microempresas e empresas de pequeno porte tem até 31 de janeiro para solicitarem a inscrição no Simples Nacional. O programa tem regras tributárias diferentes e pode ser uma boa opção para quem está dentro do requisitos. Depois de feita a inscrição, o governo divulgará no dia 15 de fevereiro o resultado da inclusão.
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Há limites diferentes de faturamento para as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente. A receita Federal ainda informou, de acordo com a Agência Brasil, que o Simples Nacional será retroativo, contando a partir de 1° de janeiro.
A solicitação da inclusão neste regime deve ser realizada por meio do portal do Simples Nacional e a empresa deve estar em dia com a legislação vigente, sem problemas a serem resolvidos.
“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita, de acordo com a Agência Brasil.
Mesmo assim, quem tem pendências regularizadas poderá entrar com o pedido de escolha do Simples Nacional. “Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final caso todas as pendências sejam resolvidas no prazo. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro”, disse a Receita Federal, de acordo com a Agência Brasil.
As empresas que já optaram pelo Simples Nacional não precisam reafirmar ou fazer novo pedido, estas estão inscritas automaticamente.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário específico para microempresas e empresas de pequeno porte, ele foi criado em 2006 por meio de Lei Complementar.
A ideia com ele é que esses grupos tenham uma maior facilidade na hora de manterem suas empresas e também resolverem seus problemas por meio do portal do Simples Nacional.
O regime tributário é uma as três opções dos regimes tributários disponíveis: além do Simples Nacional, há o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Entre as vantagens do Simples Nacional estão:
- A redução na carga tributária;
- Recolhimento de impostos por meio de guia única;
- Regularização e burocracias facilitadas.
Mas lembre-se: a faixa máxima de recursos para se enquadrar neste regime tem relação com o faturamento total e não o lucro, sendo esse uma das principais desvantagens deste sistema. Para ter direito a inscrição também não é possível ter empresas sócias, apenas pessoas físicas e estar dentro dos limites anuais e sem débitos em aberto.