A partir desta quarta-feira (24) começa a contagem regressiva para o fim do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda deste ano. Agora, falta apenas uma semana para a realização do procedimento. De acordo com as informações da Receita Federal, os cidadãos têm até o próximo dia 31 de maio para concluir o processo.
Conforme informações da Receita Federal, o contribuinte que é obrigado a realizar a declaração e não envia a documentação dentro do prazo estabelecido, vai precisar pagar uma multa. O valor da punição será de no mínimo R$ 165,74 e pode chegar até a 20% do patamar do imposto devido.
Assim, a principal dica agora é enviar a declaração do Imposto de Renda o quanto antes. Mesmo que o cidadão não tenha certeza sobre algumas informações, ou esteja esperando alguma documentação, é preciso fazer o envio antes da data. Depois do prazo, o contribuinte poderá alterar alguns pontos do documento sem precisar pagar uma multa por isso.
Também é importante não deixar o envio da declaração para as últimas horas pois existe risco de congestionamento no sistema. Como várias pessoas deixam para declarar o Imposto apenas nos últimos dias, é possível que o programa entre em colapso e o cidadão não consiga declarar a tempo.
A expectativa da Receita Federal é de que algo em torno de 38 milhões de brasileiros enviem a declaração do Imposto de Renda este ano. Até a tarde da terça-feira (23), o Fisco contabilizou o recebimento de pouco menos de 28 milhões. Assim, é possível afirmar que cerca de 10 milhões de pessoas que precisam enviar o documento, ainda não enviaram nada.
Quem precisa declarar?
Em regra geral, a Receita afirma que o cidadão que precisa declarar o Imposto de Renda é aquele que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O cidadão precisa incluir nesta conta os recebimentos de salários, aposentadorias, pensões do INSS e até mesmo de órgãos públicos.
Além deles, também precisa declarar o Imposto de Renda este ano a pessoas que:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 no ano;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
Mudanças no Imposto de Renda
Em declaração recente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda. O teto para os isentos passou de R$ 1,9 mil para R$ 2,6 mil. Com a medida, é possível dizer que todos os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos estão isentos.
Contudo, a medida não tem efeito para o processo de declaração do Imposto de Renda deste ano. Afinal de contas, o sistema atual leva em consideração os dados financeiros do contribuinte no ano de 2022.