A liberação dos saques das cotas do FGTS teve início em 7 de junho. Segundo a Caixa Econômica Federal, até 30 de junho, apenas R$ 745 milhões do montante total foram resgatados. Isso corresponde a 513 mil pagamentos realizados pelo banco. Ou seja, muitos brasileiros ainda podem sacar o dinheiro extra disponível.
Caso o saque não seja efetuado dentro do período, o valor será transferido para o Tesouro Nacional, e a solicitação de ressarcimento poderá ser feita até o dia 20 de agosto. Os interessados têm um prazo de até 5 anos para requererem o valor de volta, porém, os procedimentos para essa solicitação do dinheiro extra não foram divulgados ainda.
Cotas do FGTS não é a mesma coisa que PIS/PASEP
É importante ressaltar que a cota do FGTS difere do abono salarial PIS/PASEP, que é pago mensalmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras. A média de valor das cotas é de R$ 2,3 mil, variando conforme o tempo de trabalho e o salário no período.
Requisitos para concessão do benefício
Os requisitos para o saque incluem ter trabalhado com carteira assinada entre 1971 e 1988, seja no setor privado ou público. Além disso, o cidadão não pode ter efetuado saques de cotas do PIS/PASEP.
Como fazer o saque?
O saque das cotas pode acontecer totalmente online, através do app do FGTS (disponível para os sistemas Android e iOS). Assim, dispensa a necessidade de ir até uma das agências da Caixa. Já servidores públicos que têm direito ao PASEP, devem efetivar a consulta do saldo e saque junto ao Banco do Brasil (BB).
A consulta para verificar se há direito à retirada pode ser feita também pelo aplicativo. Caso o titular tenha falecido, os herdeiros poderão sacar os valores, mas precisarão apresentar a documentação que comprove o direito ao recebimento da cota.
É importante ressaltar que o valor das cotas do PIS/PASEP não corresponde a um salário mínimo, mas, sim, a um saldo residual de valores creditados.
O saque pode ser transferido para uma conta bancária em qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador. Caso prefira receber o dinheiro em espécie, a retirada deve se realizar com o uso do “cartão cidadão” em unidades lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa, sendo possível sacar até o limite de R$ 3 mil.
Para fazer o saque presencial em uma agência, é necessário apresentar documento oficial com foto, como:
- Habilitação (no modelo novo);
- Carteira de Identidade;
- Funcional reconhecida pelo Decreto;
- Carteira de Identidade dos Estrangeiros;
- Identidade Militar;
- Passaporte com emissão no Brasil/exterior.
Para os trabalhadores que possuem conta na Caixa individual com saldo positivo, além de movimentação, o valor de cotas é depositado automaticamente na conta.
Como herdeiros podem sacar o dinheiro extra?
Para realizar o saque das cotas do PIS/PASEP de um trabalhador falecido, é necessário apresentar alguns documentos, como:
- Identificação do interessado;
- Carteira de trabalho do titular;
- Certidão de óbito.
É importante ter em mãos o número do NIS e do PIS/PASEP do falecido. Este pode ser obtido com a empresa onde o cidadão trabalhava, caso não esteja disponível.
Para comprovar a relação de dependência com o participante falecido, é preciso levar a declaração de dependentes habilitados pelo INSS. Ela contém informações como o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco.
Outras situações possíveis incluem apresentar a certidão ou declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, no caso de servidores públicos. Conquanto, é possível também a liberação através de um alvará judicial designando os beneficiários do saque.
Se nenhum dependente tiver direito à pensão por morte, é necessário obter uma autorização de saque subscrita por todos os sucessores. Deve haver uma declaração que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos e, assim, apresentar a certidão de óbito e documentos de identificação de cada um dos dependentes ou sucessores.
Os beneficiários que têm direito ao saque da cota do PIS/PASEP de um trabalhador falecido são geralmente:
- Viúvo ou a viúva;
- Filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, que têm direito a uma divisão igualitária.