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Início Direitos do Trabalhador

Postagem em redes sociais pode gerar demissão por justa causa? Confira!

Redação NC 4 por Redação NC 4
26 de outubro de 2022, 15:03h
em Direitos do Trabalhador, Empregos, Mundo Jurídico
Redes sociais

Redes sociais

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São várias as causas de uma demissão por justa causa. Podemos destacar um ato de improbidade, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, entre outros. É a medida mais severa a qual um trabalhador está sujeito. Mas e quanto a postagem em redes sociais? Será que ela pode induzir no desligamento do funcionário da empresa?

Nos dias de hoje é muito comum que o trabalhador durante uma pausa em seu expediente, entre nas redes sociais como Facebook, Instagram e Linkedin, para ver os posts de seus colegas ou até para publicar alguma coisa. No entanto, é preciso tomar um certo cuidado para que o profissional não manche sua reputação.

A utilização de plataformas e de conexões digitais é massiva não apenas entre os colaboradores da empresa, mas também por seus chefes e gestores. As redes sociais são grupos de pessoas e organizações, onde vários aspectos de um trabalhador, tanto pessoal, quanto profissional, são expostas de maneira virtual.

Algumas pessoas costumam publicar nas redes sociais postagens sobre política, brincadeiras de mau gosto, fake news, e conteúdos preconceituosos. Dessa maneira, o profissional que não toma cuidado com seus posts, pode acabar sendo repreendido, e muitas vezes até demitido por justa causa.

Liberdade de expressão

Com as redes sociais, nós utilizamos no cotidiano nossa liberdade de expressão, prevista no artigo 5º inciso IV e IX da Constituição Federal que diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, bem como é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

De fato, a boa utilização das plataformas de interações digitais com responsabilidade e bom senso, podem trazer inúmeros benefícios aos usuários. No entanto, é comum acontecer casos onde há uma violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem de terceiros.

Atualmente, há um crescimento no número de pessoas que utilizam estas ferramentas para realizar postagens onde criticam a empresa onde trabalham, seus colegas, chefes, e clientes. É preciso observar que muitas mensagens são ofensivas e denigrem a organização de alguma forma.

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Portanto, a partir deste cenário, deve-se questionar se o empregador poderia aplicar alguma penalidade ao trabalhador que excede os limites em postagens nas redes sociais. Em relação a gravidade das mensagens do profissional nas redes sociais, será que ele pode ser demitido por justa causa?

Demissão por justa causa

A resposta à pergunta acima é SIM! O trabalhador que posta conteúdos ofensivos e mal intencionados nas redes sociais pode ser desligado da empresa por justa causa. Isso se deve ao fato de que o alcance das plataformas digitais é grande e bastante rápido, sendo que um post pode ocasionar graves problemas para a empresa.

O ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, inclusive a empresa, pode gerar a maior das penalidades que um profissional pode sofrer, a sua demissão por justa causa. Espera-se que um trabalhador aja de acordo com as normas da organização, se comportando de maneira ética.

Dessa maneira, quando o trabalhador realiza postagens que denigrem a empresa, ele acaba com o chamado vínculo de respeito entre ambas as partes, tornando difícil a continuação do contrato de trabalho. Não há mais a confiança e a boa fé anteriormente instituídas.

O problema é que a aplicação de uma medida mais branda, como uma advertência, ou mesmo uma suspensão, pode fazer com que a organização passe uma imagem de que ela sustenta o mesmo pensamento da mensagem divulgada pelo funcionário que extrapolou os limites nas redes sociais.

Reputação da empresa

A organização pode ver sua imagem manchada por diversos fatores. Podemos destacar o insulto a chefes e gestores, colegas de trabalho, reclamações sobre a gestão corporativa ou de seus procedimentos, sobre os clientes, de maneira geral ou mesmo individual. Dessa forma, a reputação da empresa está em jogo.

No momento da contratação de um funcionário, a empresa deve informar o profissional dos limites que ela dispõe, sobre a utilização das redes sociais por seus funcionários. Principalmente em questões relacionadas ao trabalho, sendo necessária a exigência de confidencialidade.

Portanto, o profissional deve observar seu código de conduta e procurar utilizar as redes sociais de uma maneira responsável. A simples curtida em um post qualquer pode gerar inúmeros problemas ao trabalhador. Em alguns casos, os tribunais vêm considerando o fato, um motivo causador da demissão com justa causa. 

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Tags: Demissão por justa causaempresaredes sociaistrabalhador
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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