O Microempreendedor Individual (MEI) tem ganhado cada vez mais destaque como uma opção viável para aqueles que desejam formalizar suas atividades comerciais.
Entretanto, uma pergunta comum surge entre aqueles que consideram essa modalidade: é possível ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo? Vamos explorar essa questão em detalhes.
Porém antes, para contextualizar, é importante mencionar que, o regime do MEI oferece uma série de vantagens atrativas, como uma tributação simplificada e acesso a benefícios previdenciários.
Muitos enxergam nele uma oportunidade valiosa para complementar a renda proveniente de um emprego tradicional com carteira assinada.
Contudo, é fundamental compreender as diferenças entre ser MEI e trabalhar sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Enquanto o trabalhador CLT está subordinado a um empregador e tem seus descontos do INSS e benefícios previdenciários administrados pela empresa, o MEI desfruta de maior autonomia em suas atividades e é responsável por arcar com suas próprias contribuições previdenciárias.
Então, como esclarecer essa dúvida e muitas outras relacionadas a essa categoria? Continue a leitura do texto que preparamos abaixo para obter todas as informações sobre o assunto.
Valor da guia de recolhimento para MEI
Antes de respondermos a questão principal, isto é, se é possível ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo, é importante destacar alguns pontos sobre a categoria.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), a guia de recolhimento é uma das responsabilidades essenciais. O documento abrange o recolhimento dos impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS), bem como a contribuição para o INSS.
A emissão do boleto é realizada de forma simples e acessível, podendo ser feita através do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI, bastando efetuar o login utilizando o CPF e a senha cadastrada.
O vencimento é fixado para o dia 20 de cada mês, com valores variados de acordo com a atividade exercida:
- Para atividades de Comércio e Indústria, o valor é de R$ 71,60;
- Para prestadores de serviços, o valor é de R$ 75,60;
- Para atividades que englobam Comércio e Serviços, o valor é de R$ 76,60.
Além disso, é importante ressaltar que esses valores compreendem a soma das contribuições para o INSS, correspondente a 5% do salário mínimo vigente, além do Imposto Sobre Serviços (ISS), acrescido de R$ 5, e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acrescido de R$ 1.
Manter-se em dia com as obrigações tributárias é fundamental para a regularidade do seu negócio.
Portanto, fique atento aos prazos e valores, garantindo assim o pleno funcionamento e legalidade da sua atividade como MEI.
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É viável conciliar o status de Microempreendedor Individual (MEI) com um emprego formal?
Sim! é possível ser Microempreendedor Individual (MEI) e ter carteira assinada simultaneamente, mas é importante levar em conta algumas considerações importantes para garantir conformidade e evitar problemas futuros.
Primeiramente, é prudente evitar atuar no mesmo ramo em que se trabalha como CLT para prevenir conflitos de interesse ou possíveis interpretações de concorrência desleal.
Além disso, é essencial que a atividade como MEI não interfira na jornada ou nas responsabilidades do trabalho formal.
Manter uma clara separação entre as duas atividades é fundamental para evitar problemas legais ou conflitos com o empregador.
Antes de formalizar sua atividade como MEI, é fundamental verificar se o contrato de trabalho não impõe restrições à atividade empreendedora ou contém cláusulas que possam limitar essa possibilidade.
Ademais, é importante estar ciente das consequências da formalização como MEI. Ao se tornar um Microempreendedor Individual, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, uma vez que a nova atividade empreendedora é vista como uma fonte alternativa de renda.
Por fim, as normas podem diferir para os funcionários públicos, dependendo da esfera em que atuam (federal, estadual ou municipal).
Consultar a legislação ou estatuto do servidor antes de iniciar qualquer atividade como MEI é imprescindível para evitar problemas legais ou conflitos de interesse.
Novidade importante
Recentemente houveram mudanças significativas em relação ao auxílio-maternidade para quem é MEI. Anteriormente, havia uma diferença significativa entre o pedido de auxílio-maternidade para microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadoras celetistas.
Os MEIs precisavam cumprir um período de carência, com no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS antes de solicitar o benefício.
Entretanto, em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou mudanças que equiparariam os direitos das trabalhadoras celetistas e dos MEIs nesse aspecto:
- Agora, os microempreendedores podem solicitar o salário maternidade a partir da primeira contribuição feita ao INSS.