Portaria estabelece competências para gestão do auxílio emergencial
O Ministério da Cidadania publicou na Portaria MC nº. 631, nesta terça-feira (18) um documento que consta os procedimentos de gestão do auxílio emergencial 2021, que devem ser cumpridos durante e após o fim dos pagamentos.
Entre os procedimentos está uma pasta destinada a gestão do auxílio emergencial, que inclui o gerenciamento do processo de avaliação e revisão da elegibilidade para concessão das parcelas do benefício, bem como o processo de verificação mensal do cumprimento dos critérios.
Além desses, estão o procedimento de identificação e resolução de inconsistências e aprimoramento do processo.
Esses procedimentos são realizados pelo Ministério da Cidadania juntamente com outros órgãos, de acordo com cada setor. Sendo assim, ficou estabelecido a função de cada um dos responsáveis que, juntos, fazem a manutenção dos pagamentos do benefício. Dentre eles estão:
- Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV),
- Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD);
- Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC);
- Secretaria de Avaliação e Gestão da informação (SAGI);
- Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI);
- Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências – SGFT;
- Consultoria Jurídica (CONJUR);
- Ouvidoria-Geral, dentre outros.
Verificação de dados
Após a análise de dados dos beneficiários, a Dataprev, empresa responsável para realizar esses processos segundo a Medida Provisória nº 1.039, de 2021, está autorizada para enviar a lista dos contemplados a Caixa Econômica Federal.
Da mesma forma, os dados daqueles que são considerados inelegíveis são enviados com seus respectivos motivos para a desaprovação. Confira algumas condições dessa categoria abaixo:
- Tenha vínculo empregatício formal;
- Receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
- Tenha renda familiar per capita mensal superior meio salário-mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Resida no exterior, na forma definida em regulamento;
- Tenha recebido em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Tinha até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Tenha recebido em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:
- a) cônjuge;
- b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
- c) filho ou enteado:
- Com menos de vinte e um anos de idade; ou
- Com menos de vinte e quatro anos de idade matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Seja detendo em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Seja dado como morto ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
- Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
- Não tenha movimentado os valores do benefício na plataforma do Auxílio Emergencial no ano base de 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Parcelas do auxílio emergencial
Para os cidadãos aptos a receberam o benefício, serão disponibilizadas quatro parcelas nos valores de:
- R$ 150, para famílias compostas por um único membro;
- R$ 250, para famílias compostas por um casal e filhos; e
- R$ 375, para famílias chefiadas por mães solteiras.