A Portaria do Ministério da Economia 201/2020, publicada na edição de ontem (12/05) do Diário Oficial da União, prorroga os prazos de vencimento das mensalidades de programas de parcelamento de tributos.
Ou seja, prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A adoção da medida se deu em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
As parcelas que venceriam nos últimos dias úteis de maio, junho e julho poderão ser pagas, respectivamente, no fim de agosto, outubro e dezembro.
Prorrogação do parcelamento
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de tributos federais ficam prorrogados até o último dia útil do mês, conforme disposição abaixo:
- as parcelas com vencimento em maio de 2020, para agosto de 2020;
- as parcelas com vencimento em junho de 2020, para outubro de 2020; e
- as parcelas com vencimento em julho de 2020, para dezembro de 2020.
O inadimplemento do novo parcelamento não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
O novo parcelamento abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria, ou seja, a partir 12/05/2020.
A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata Portaria 201/2020 não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Não aplicabilidade
Não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/06.