População de rua: conheça os benefícios sociais que podem transformar vidas

A população em situação de rua no Brasil aumentou 935,31% nos últimos dez anos, segundo levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) com base em dados do CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal. Este levantamento joga luz sobre questões urgentes e de solução complexa.

São vários os percursos que levam as pessoas à situação de rua. Ciente disso, o governo federal segue destinando recursos às políticas públicas voltadas para este grupo.

Conheça agora alguns dados relevantes sobre a atual situação da população de rua que temos no país, bem como os benefícios sociais que visam conferir dignidade para este público.

A população em situação de rua no Brasil aumentou 935,31% nos últimos dez anos.
A população em situação de rua no Brasil aumentou 935,31% nos últimos dez anos. Imagem: Ipea

População de rua: causas para o aumento

O levantamento para o Ipea, citado no início do artigo, foi feito por Marco Antônio Carvalho Natalino, especialista em políticas públicas e gestão governamental.

Na pesquisa foram apontadas as principais causas para o grande aumento da população de rua nos últimos anos:

  • a exclusão econômica, que envolve insegurança alimentar e desemprego, situação agravada pela pandemia da Covid-19;
  • déficit habitacional e perda de moradia; 
  • ruptura de vínculos familiares e problemas com companheiros; 
  • questões de saúde, especialmente saúde mental, alcoolismo e abuso de drogas.

“Quanto maior o tempo de permanência na rua, maior a probabilidade de problemas com familiares e companheiros ser um dos principais motivos que levou a pessoa à situação de rua. O mesmo ocorre, e de forma ainda mais intensa, com os motivos de saúde, particularmente o uso abusivo de álcool e outras drogas. As razões econômicas, por sua vez, tais como o desemprego, estão associadas a episódios de rua de mais curta duração”, diz Natalino, no estudo.

O Ipea ainda aponta que, no total de pessoas em situação de rua no Brasil, 10.586 são estrangeiros (4,7%), sendo:

  • 3.175 da Venezuela;
  • 423 de outros países latino-americanos e caribenhos;
  • 3.387 de Angola;
  • 635 de outros países africanos, e;
  • 1.587 de países da Ásia.

Outros dados levantados pelo Instituto foram:

  • 69% das pessoas em situação de rua são negras (51% pardos e 18% pretos);
  • A idade média das pessoas nas ruas é 41 anos;
  • 60% das pessoas em situação de rua não vivem na cidade em que nasceram, mas 70% delas vivem no mesmo estado de nascimento;
  • 70% têm alguma atividade de geração de renda, mas apenas 1% trabalha com carteira assinada.

População de rua: nova política lançada pelo presidente

Diante deste cenário, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que estados e municípios deveriam seguir diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR). A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi proferida em ação de partidos e movimentos sociais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou nesta 2ª feira (11) do lançamento do plano de ação, no Palácio do Planalto. O ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, também compareceu na cerimônia.

O governo tinha 120 dias para elaborar o documento, que estabelece medidas e monitoramento para efetivação da PNPSR. Durante o evento de lançamento do plano nesta segunda-feira, o presidente Lula destacou a importância de olhar e de ter políticas públicas voltadas às pessoas em situação de rua.

“Não tem nada mais degradante na vida humana do que alguém não ter onde morar,” disse o presidente.

Bolsa Família para população de rua

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal foi instituído pelo decreto nº 3.877 em julho de 2001, e funciona como um banco de dados para registro e identificação das famílias de baixa renda. Nos últimos anos, o CadÚnico se consolidou como a principal fonte de informações sobre a população em situação de vulnerabilidade social no Brasil.

O programa ajuda na criação e implementação de políticas públicas para promoção de melhoria de vida dessa parcela da população brasileira, incluíndo o Bolsa Família

O número da população de rua cadastrada nele aumentou muito nos últimos 10 anos: das 96 milhões de pessoas presentes no CadÚnico em agosto de 2023, 227 mil estavam oficialmente registradas nesta situação. Em 2013 havia apenas 21.934. O número de pessoas em situação de rua cadastradas no programa aumentou graças a uma atualização inclusiva.

“Doze anos atrás não havia ninguém cadastrado como população de rua no Cadastro Único porque nem existia lugar para marcar isso [no formulário]. O que cresceu é o número de pessoas em situação de rua cadastradas, e agora essas pessoas vão conseguir ter acesso aos programas sociais”, esclareceu o especialista do Ipea para o portal Folha.

No entanto, o número real de pessoas vivendo nas ruas é ainda maior, justamente porque nem todas estão cadastradas.

BPC para pessoas população de rua

A base de dados do Cadastro Único é utilizada em 27 outros programas federais, além do Bolsa Família. Entre eles, temos o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC, popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é concedido à pessoa com idade superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência que comprovem possuir renda familiar mensal per capita inferior ou igual a 1/4 do salário-mínimo.

Participando do CadÚnico, a pessoa poderá requerer o BPC/LOAS junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E sim, o morador de rua possui acesso a esse benefício.

O BPC/LOAS foi criado para garantir o pagamento de um salário-mínimo à pessoa que não tem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Trata-se, portanto, de um benefício concedido à pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

É válido lembrar que a Constituição Federal prevê como objetivos a redução das desigualdades sociais e regionais e a erradicação da pobreza. 

Quanto ao preenchimento do endereço da pessoa em situação de rua, o Decreto n. 6.214/2007, em seu Art. 13º, parágrafo 6º estabelece que deve ser adotado, como referência, o endereço do serviço da rede sócioassistencial pelo qual esteja sendo acompanhado, ou, na falta deste, de pessoas com as quais mantém relação de proximidade.

Têm direito a se cadastrar no CadÚnico:

  • famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa;
  • famílias com renda mensal total igual ou inferior a três salários mínimos;
  • famílias com renda superior a essas, mas que se encaixem no público-alvo de programas sociais que usem a base do Cadastro Único;
  • pessoas que morem sozinhas ou que vivam em situação de rua.
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