Policial penal é condenado pela prática de feminicídio contra companheira - Notícias Concursos

Policial penal é condenado pela prática de feminicídio contra companheira

Na data de ontem (03/11), a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco/AC realizou o julgamento de policial penal acusado de matar uma mulher, por sua condição de sexo feminino.

Em razão do crime de feminicídio, o Júri Popular condenou o réu à pena de 25 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Pronúncia

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre que, durante uma discussão conjugal ocorrida em março deste ano, o policial penal, utilizando-se de uma arma funcional, atirou contra a cabeça da ex-companheira.

Conforme relatos da peça acusatória, em que pese tenha sido encaminhada às pressas para o Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco, a mulher veio a falecer na unidade de atendimento traumatológico, em razão da gravidade do ferimento.

No julgamento, o período da manhã foi reservado às oitivas de nove testemunhas, consistentes em cinco de acusação e quatro da defesa.

Pela tarde, foram realizados os debates finais entre a acusação e a defesa e, em seguida, o caso foi analisado pelo Conselho de Sentença, denominado Júri Popular.

Posteriormente, o veredicto dos jurados populares foi proferido no final da tarde, fixando a sentença de 25 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Agravantes

A sentença de pronúncia proferida pelo Conselho de Sentença foi assinada pela juíza de Direito Luana Campos.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada consignou que restou comprovada a materialidade do crime, ou seja, a prova da existência do fato.

Outrossim, de acordo com a juíza, houveram fortes elementos indicativos de que o réu cometeu o crime hediondo de feminicídio.

Por fim, Luana Campos ressaltou a existência de indícios de outra possível agravante, consistente em motivo torpe, porquanto o delito teria sido praticado durante uma discussão conjugal, em um suposto acesso de fúria por parte do réu.

Fonte: TJAC

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