Governo de Pernambuco autoriza concurso com quase 4 mil vagas para PM, PC e Bombeiros
Ao todo, serão ofertadas 3.805 vagas distribuídas entre a PM, a PC e o Corpo de Bombeiros.
Foi oficialmente autorizado nesta terça-feira, 01 de agosto, a realização de novos concursos públicos na área da segurança pública ( PM, PC e Corpo de Bombeiros) do estado de Pernambuco.
O aval foi publicado na edição desta terça do Diário Oficial do Estado, no entanto, já havia sido anunciado pela própria governadora, Raquel Lyra, nesta segunda, 31, durante cerimônia de lançamento do programa “Juntos pela Segurança”, voltado a nova política de segurança pública e defesa social do estado.
Ao todo, serão ofertadas 3.805 vagas distribuídas entre a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros. Confira mais detalhes abaixo:
Polícia Militar – PM PE
- 400 vagas para praça (soldado);
- 300 vagas para oficial.
Corpo de Bombeiros PE:
- 600 vagas para praça (soldado);
- 60 vagas para oficial.
Polícia Civil PC PE:
- 45 vagas para delegado;
- 250 vagas para agente;
- 150 vagas para escrivão.
Os salários previstos variam entre R$ 3.419,88 e R$ 10.930,51, dependendo do cargo, conforme segue abaixo:
Polícia Civil – PC PR
- Agente e Escrivão: R$ 4.700,00;
- Delegado: R$ 10.930,51.
Bombeiros e Polícia Militar PE
- Soldado: R$ 3.419,88;
- 2º Tenente (após a formação): R$ 10.855,91.
Os candidatos aprovados ainda têm direito a vale alimentação no valor de R$ 330 mensais.
“Garantimos, entre custeio e investimento, um aporte da ordem de mais de R$1 bilhão em segurança pública, que vai permitir mais equipamentos, infraestrutura, investimento em tecnologia, garantia de novos concursos públicos para as forças operacionais da polícia e a nomeação dos agentes penitenciários. O Juntos é um ânimo novo para que todo cidadão possa ter confiança e que o servidor público que atua na segurança possa se mobilizar e se engajar nesse movimento interminável de construção de política pública de segurança”, explicou a governadora.
Com as autorizações publicadas, cada instituição tem agora o prazo de seis meses para publicação do edital.
Contudo, segundo a governadora, a expectativa é que os editais sejam lançados em no máximo 90 dias.
Os próximos passos antes da publicação do edital, no entanto, ainda incluem a formação da comissão responsável pelo certame e a contratação da banca.
Segurança de Pernambuco está desde 2016 sem concurso
A Polícia Civil pernambucana está desde 2016 sem realizar novas contratações por meio de concurso público.
Na ocasião foram ofertadas 650 vagas no total distribuídas entre os cargos de delegado (100 vagas), escrivão (50 vagas) e agente de polícia (500 vagas).
Os salários chegavam a R$ 12.229,81, já incluindo as gratificações.
Já a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros estão sem realizar concurso público desde 2018. O último certame publicado na época ofertou 580 vagas.
Desse total, 500 vagas eram para o cargo de soldado PM e 80 para oficiais, sendo 60 da PM e outras 20 para o Bombeiros.
PM e Bombeiros PB têm inscrições abertas para concurso com mais de 1.000 vagas
A área da segurança publica também será reforçada no estado da Paraíba. Ao todo estão sendo oferecidas 1.100 vagas para o cargo de soldado, tanto da PM, quanto do Corpo de Bombeiros.
As inscrições já estão abertas e os interessados tem até o dia 30 de agosto para realizar a inscrição diretamente pelo site da banca responsável pelo certame, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Para participar, o candidato deve comprovar formação em nível médio, além de possuir entre 18 e 32 anos de idade.
Também é necessário possuir estatura mínima de 1,60 (homens) e 1,55 (mulheres). Além disso, o candidato ainda deve comprovar os demais requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;
- Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Não receber Proventos de Aposentadoria decorrente do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142, com proibição prevista no §10 do Artigo 37, da Constituição Federal;
- Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
- Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade de demissão;
- Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida;
- Não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
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