O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) divulgou recentemente os dados oficiais sobre o Levantamento sobre a situação dos Planos de Mobilidade Urbana. Confira apontamentos relevantes!
Planos de Mobilidade Urbana: dados oficiais do MDR
De acordo com as informações oficiais do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU (Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 14.000, de 2020), determina que devem apresentar seu Plano de Mobilidade Urbana como condição para receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana os municípios com mais de 20 mil habitantes.
Lei Federal nº 12.587/2012
Visando apoiar a implantação e monitoramento da evolução da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) e para dispor de informações para a formulação de políticas públicas para o setor, o Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos (Demob) da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU) vem realizando um levantamento junto aos municípios do país, solicitando informações sobre a elaboração de seus Planos de Mobilidade Urbana.
Legislação oficial
Confira trechos relevantes sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012:
Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei (…)
- 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios:
I – com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes;
III – integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função do aporte de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
(…)
- 4º O Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado e aprovado nos seguintes prazos:
I – até 12 de abril de 2022, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
II – até 12 de abril de 2023, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
(…)
- 7º A aprovação do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios, nos termos do § 4º deste artigo, será informada a? Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional.
- 8º Encerrado o prazo estabelecido no § 4º deste artigo, os Municípios que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade Urbana apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados a? mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.