Planejamento tributário – Sabia que pode reduzir seus tributos de forma legal? – Parte 1
O governo permite que pague menos tributos, mas claro que isso requer minuciosas análises da sua parte.
Dividimos a série “planejamento tributário em 4 partes”. Nesta primeira parte falaremos sobre o conceito desse planejamento.
Você sabe no que consiste o planejamento tributário?
Entenda a importância desse planejamento e as consequências quanto a sua indevida aplicação.
Quando falamos sobre planejamento tributário, estamos falando sobre a aplicação das leis voltadas para os tributos.
O empreendedor e os tributos
Seja você um empreendedor ou não, precisa conhece esse planejamento. Entretanto, sendo um empreendedor, é primordial que conheça o os detalhes desse planejamento, para que haja êxito quanto a sua aplicação correta.
A finalidade do planejamento tributário nada mais é que diferir a carga tributária por meio lícito para outro momento. Ou seja, o contribuinte de forma legal, diminui a carga tributária que incide sobre a sua empresa.
Código civil
Muitas formas de planejamento tributário são feitas através de formas do direito privado, como através de contatos.
Visando evitar fraudes, o Código Civil (2002) contemplou teorias como fraude à lei e abuso de direito, além de trazer o principio da boa-fé e da função social, desconsiderando a personalidade jurídica.
Ou seja, tais contratos firmados por atos não verídicos podem ser questionados caso não produzam efeitos. Dessa forma, o Código Civil diz que, caso o seu planejamento tributário acabe em não arrecadação, será caracterizado como fraude.
Para que seja firmada uma negociação jurídica, alguns elementos são necessários:
Objeto lícito;
Agente capaz;
Forma prescrita e não defesa em lei.
Nulidade do planejamento tributário
O código civil (2002) estabelece a anulação de negociação jurídica que resultem em fraude à lei vigente, ainda que sejam negociações jurídicas simuladas. Entende-se por essas negociações, qualquer ato que decorra de abuso de direito.
Tais negociações permitem até mesmo a desconsideração da personalidade jurídica.
Acompanhe as próximas partes dessa série, pois iremos explanar mais sobre o assunto.