Dividimos a série “planejamento tributário em 4 partes”. Nesta terceira parte falaremos sobre mais sobre elisão fiscal e também sobre evasão fiscal.
Planejamento tributário – elisão fiscal
Na segunda parte dessa série falamos sobre os conceitos da elisão fiscal, e o que deve analisar para obter lucros diminuindo seus tributos. Vamos continuar essa análise.
Faixa de faturamento
Por exemplo, se a sua empresa possui um faturamento que comporta vários regimes, pode estudar em qual deles a sua tributação fica menor.
Regimes empresariais
Para isso é necessário conhecer as formas legais existentes de existir como personalidade jurídica. Fizemos artigos sobre isso, pode verificar aqui:
Embora seja uma forma de tributação, vale conferir as regras do Lucro Presumido. Além disso, pode verificar as regras de enquadramento do Simples Nacional.
Ainda fizemos uma série sobre LTDA, e pode saber tudo sobre Eireli, EI, Profissional liberal, Autônomo, MEI.
Caso a sua faixa de faturamento alcance vários regimes empresários, seu próximo passo será analisar a sua atividade.
O governo dá incentivos fiscais para empresas de determinados ramos, e esses incentivos devem entrar no seu planejamento tributário.
Procure um contador
Feitas as devidas análises, verifique os prazos para alterações e pague menos tributos de forma legal, se valendo da elisão fiscal.
O profissional apto a te orientar e realizar os procedimentos cabíveis é o Contador. Tenha um Contador de sua confiança, comece a ter mais lucro pagando menos impostos.
Planejamento tributário – evasão fiscal
Vamos falar sobre evasão fiscal, a diferença na prática entre a evasão e elisão fiscal.
Evasão fiscal é uma forma ilícita de planejamento tributário. Evadir, em nosso dicionário, nada mais é que fugir, só por essa definição já entendemos que é para correr desse tipo de planejamento.
Isso é planejado?
Sim, pois é uma forma ilegal de evitar que ocorra a tributação.
- A evasão fiscal é:
- Um meio doloso;
- Uma prática feita intencionalmente para lesar o Fisco;
- O objetivo é reduzir ou excluir a obrigação tributária (principal ou acessória).
Antes de falar que nunca fez ou faria isso, pense bem, pois uma nota fiscal que você emitiu já se caracteriza como evasão fiscal.
No próximo artigo dessa série, falaremos sobre as principais diferenças entre elisão e evasão fiscal.