Sociedade Limitada LTDA – Não limite suas opções – Parte 1

Saiba tudo sobre LTDA , como é feita a abertura, a diferença nos impostos, assim como as principais regras para que possa fazer parte desse modelo de sociedade.

Dividimos a série ”Sociedade Limitada LTDA” – em duas partes, nesta primeira parte falaremos sobre o que é, composição e processo de abertura.

LTDA – O que é isso exatamente?

A Sociedade Limitada, Sociedade de Responsabilidade Limita, ou ainda, LTDA, é um modelo de sociedade empresária, onde o capital social é dividido em quotas.

Nesse modelo os sócios respondem somente pela quantidade de quotas correspondentes, ou seja, valor investido por ele no capital social, não tendo seu patrimônio pessoal confundido com o da empresa.

Composição LTDA

Para compor a sociedade são necessários no mínimo dois sócios, não é permitido que uma LTDA tenha somente um sócio, para tal constituição existem outros modelos de constituição empresarial.

A responsabilidade de integralizar o capital subscrito é comum a todos os sócios, portanto caso algum sócio venha faltar com a obrigação de integralizar suas quotas, os outros sócios respondem solidariamente podendo expulsar da sociedade o mesmo.

Capital 

Capital subscrito e integralizado, refere-se ao valor de investimento que cada sócio se compromete a pagar. Porém não é obrigatório que o valor seja creditado nas contas da empresa no ato de sua constituição, portanto o termo subscrito e quando esse pagamento é realizado dá-se o nome de capital integralizado.

Conselho Fiscal

É facultativa a formação de um Conselho Fiscal, pois, a empresa poderá ser administrada por somente uma pessoa, caso todos os sócios estejam de acordo.

Processo de abertura

  • O processo de abertura é comum a outros modelos empresariais:
  • Necessita da inscrição no CNPJ;
  • Cadastro estadual ou municipal;
  • Registro na junta comercial do estado. Exceto, pela obrigatoriedade de celebração do contrato social onde constem as regras da pessoa jurídica, bem como, as funções e quantidade de cotas respectivas a cada sócio.
  • Outros tipos de licenças e alvarás serão determinados pela atividade da empresa.

Na segunda parte dessa série saberá mais sobre LTDA, SLU e Eireli.

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