O Pix é uma ferramenta inovadora do Banco Central, sendo o mais utilizado meio de pagamento instantâneo no momento. Sendo assim, o meio de pagamento criado e gerido pelo Banco Central otimiza os fluxos e permite que os recursos sejam transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia.
Pix: tráfego seguro de informações e otimização de pagamentos
Por isso, é prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. De acordo com as informações do Banco Central, o tráfego seguro de informações do Pix faz parte das medidas de segurança do BC para o Pix.
Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)
Conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil, o tráfego das informações das transações é feito de forma criptografada na Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
A RSFN é uma rede totalmente apartada da internet e na qual cursam as transações do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O BC ressalta que todos os participantes do Pix têm que emitir certificados de segurança para conseguir transacionar nessa rede. Além disso, todas as informações das transações e os dados pessoais vinculados às chaves Pix são armazenados de maneira criptografada em sistemas internos do BCB.
Critérios do BC que configuram atividade comercial
De acordo com o Banco Central, no caso de pessoas físicas, incluindo empresários individuais e MEIs, os seguintes critérios configuram atividade comercial e, portanto, estão sujeitos a tarifação:
Recebimento de recursos por QR Code Dinâmico e recebimento de mais de trinta transações com Pix no mês, por conta, por meio de QR Code estático, chave Pix ou inserção manual dos dados. Neste caso, a tarifa pode ser praticada a partir da 31ª transação.
Recebimento de transação por usuário pagador pessoa jurídica
Recebimento de transação por usuário pagador pessoa jurídica que inicia a transação por meio de QR Code estático, dinâmico ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança. Além disso, quando a conta for utilizada exclusivamente para fins comerciais, desde que previsto no contrato entre usuário e instituição financeira ou de pagamento detentora da conta.
Por outro lado, no caso de pessoa jurídica, isso ocorre quando:
O usuário pagador é pessoa natural; ou o usuário pagador pessoa jurídica inicia a transação por meio de QR Code estático, dinâmico ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança, informa o Banco Central do Brasil em seu site oficial.