Pix: informações protegidas
Conforme definição oficial do Banco Central, as informações pessoais trafegadas nas transações Pix, assim como nas transações de TEDs e DOCs, estão protegidas pelo sigilo bancário, de que trata a Lei Complementar nº 105, e pelas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
Sendo assim, as mesmas medidas de segurança, tais como formas de autenticação e criptografia, adotadas na realização de outros meios de pagamento, como TEDs e DOCs, são adotadas pelas instituições para o tratamento das transações via Pix.
Mecanismos de segurança
O BC informa que o Pix conta com diversos mecanismos de segurança, alguns dos quais desenvolvidos com exclusividade para essa inovação:
A identidade do pagador é digitalmente autenticada, por senha, token, reconhecimento biométrico, ou outro método de segurança adotado pela instituição de relacionamento, antes qualquer pagamento ou transferência;
Os dados das transações do Pix transitam criptografados na Rede do Sistema Financeiro Nacional, que é uma rede de dados operada pelo Banco Central e extremamente segura e resiliente;
O Pix conta com “motores antifraude” operados pelas instituições que ofertam o serviço, que permitem identificar transações atípicas, fora de perfil do usuário, bloqueando para análise as transações suspeitas por até 30 minutos, durante o dia, ou 60 min a noite e rejeitando aquelas que não se confirmarem uma transação segura;
Além o BC ressalta que o Pix possui, em sua base de dados DICT, mecanismos de proteção que impedem varreduras das informações pessoais e “marcadores de fraude”, em que uma transação (e o fraudador) é marcada como “fraude” na hipótese de suspeita de fraude ou fraude consumada e liga o alerta para todos as instituições participantes do sistema.
As instituições poderão estabelecer limites máximos de valores
No entanto, o Banco Central ressalta que as instituições poderão estabelecer limites máximos de valores para as transações com base no perfil de cada cliente, período, titularidade da conta, canal de atendimento e procedimento para iniciação.
Dessa forma, o BC ressalta que tais limites se ancoram nos limites estabelecidos para outros instrumentos de pagamento, como TED e cartão de débito. Os usuários podem, ainda, ajustar os limites pelo próprio aplicativo, sendo que a solicitação para redução do limite deve ser acatada imediatamente pelas instituições.
Segurança superior aos demais instrumentos de pagamento
O Pix, assim como outros meios eletrônicos, tem transações integralmente rastreáveis, por serem operações de conta a conta. Ou seja, o destinatário de uma transferência financeira em situação de sequestro ou outro meio de coação ilícita é totalmente identificado.
O BC ressalta que o Pix apresenta segurança superior aos demais instrumentos de pagamento nos crimes “sem contato pessoal”, considerando as exigências de autenticação robusta utilizando senha, biometria ou reconhecimento facial.
Mecanismo Especial de Devolução
Além disso, a partir de 16/11/21, entrará em vigor o Mecanismo Especial de Devolução que padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador, nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação, informa o Banco Central em site oficial.
Sendo assim, todos esses mecanismos em conjunto fazem o Pix um meio de pagamento tão ou mais seguro que os demais, a exemplo de transferências bancárias e cartões, afirma o BC.