Conforme informações oficiais do Banco Central, o Pix é a solução de pagamento instantâneo, criada e gerida pelo próprio Banco Central do Brasil (BC). Sendo assim, é uma ferramenta que proporciona a realização de transferências e pagamentos de forma rápida e segura.
O Pix está em funcionamento pleno desde 16 de novembro de 2020. Ao passo que o registro das chaves já podia ser realizado desde 5 de outubro de 2020. Além disso, conforme informa o BC, de 3 a 15 de novembro, ocorreu a operação restrita do Pix, apenas com alguns clientes pré-selecionados pelas instituições, validando a funcionalidade da ferramenta.
A transação via Pix pode ser realizada por qualquer pessoa física ou jurídica que possua uma conta transacional (conta de depósito à vista, popularmente conhecida como conta corrente, conta de depósito de poupança ou conta de pagamento pré-paga) em um prestador de serviço de pagamento (instituições financeiras ou instituições de pagamento) participante do Pix.
O Banco Central ressalta que o cadastramento das chaves Pix e a realização de transações são responsabilidades das instituições financeiras e de pagamento participantes do Pix. Sendo assim, o BC apenas disponibiliza os sistemas para essas instituições e não realiza cadastramento de chaves ou transações.
O Pix pode ser ofertado por instituições financeiras (IFs) e instituições de pagamento (IPs), incluindo as fintechs, que podem ofertar o Pix aos seus clientes.
Entretanto, o BC informa que algumas dessas instituições ofertam o Pix de forma obrigatória. São elas: IFs ou IPs autorizadas pelo BC com mais de 500 mil contas de clientes ativas (considerando contas de depósito à vista, conta de depósito de poupança e conta de pagamento pré-paga).
Por outro lado, as demais IFs e IPs, inclusive as IPs não sujeitas à autorização pelo BC, podem ofertar esse serviço de forma facultativa, desde que façam adesão ao Pix.
Nesses casos, elas serão consideradas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e estarão sujeitas a uma regulação mínima, a partir do momento em que apresentarem pedido de adesão ao Pix, define o Banco Central. Além disso, o BC destaca que é facultada a adesão ao Pix à Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de ente governamental.