Trabalhadores ainda têm direito a benefícios vinculados ao PIS/PASEP. A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB), iniciaram nesta semana a liberação de um novo lote que paga o valor médio de R$ 398,99 por titular.
A saber, essa quantia se refere à revisão do PIS/PASEP, solicitada na Justiça devido a antigos abonos salariais não resgatados nos calendários de 2016 a 2020. O trabalhador pode receber um valor de até R$ 1.212 (salário mínimo em 2022).
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os valores ficarão disponíveis até dezembro de 2022, através das instituições responsáveis. Cerca de 1,1 milhão de trabalhadores podem fazer o saque retroativo do PIS/PASEP.
Quem tem direito aos valores da revisão do PIS/PASEP?
Para ter acesso aos valores o trabalhador deve se enquadrar nos critérios de elegibilidade do abono salarial. Considerando que não houve alteração nos requisitos nos últimos anos, é necessário:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Como consultar o PIS/PASEP?
Na dúvida, o trabalhador pode consultar as informações do PIS/PASEP através central telefônica, no número 158, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD). Contudo, há ainda os canais disponibilizados pelas instituições responsáveis. Confira:
Para o PIS (trabalhador de empresa privada):
- No Aplicativo Caixa Trabalhador;
- No site da caixa;
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Para o Pasep (servidor público):
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades);
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
Dinheiro esquecido no PIS/PASEP
Mais de R$ 24 milhões estão disponíveis para saque por 10,6 milhões de trabalhadores. Os valores se referem as cotas do PIS/PASEP, com uma média de R$ 2,3 mil para cada titular. O anúncio foi feito no final de agosto pela Caixa Econômica Federal.
As cotas são de direito dos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Esses beneficiários já podem realizar o saque, que varia do tempo de trabalho e do salário recebido na época.
De acordo com a Caixa, responsável pelos repasses, o saque e a consulta do benefício pode ser realizado através do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou nas agências da Caixa de forma presencial.
Veja como sacar os valores:
Em primeiro lugar, para ter acesso aos valores de forma remota o trabalhador ou o dependente do titular falecido, deve baixar o aplicativo do FGTS, disponível para Android ou iOS.
Ao abrir o aplicativo, basta inserir os dados, e caso tenha algum valor a receber aparecerá a mensagem “Você possui saque disponível“. Assim, clique na mensagem e na sequência, selecione a opção “Solicitar o saque do PIS/PASEP”.
O sistema disponibilizará os seus dados, assim, verifique com atenção e confirme se estiver correto. Para finalizar, o trabalhador deverá preencher a conta bancária na qual prefere receber o valor do benefício.
Com relação ao saque presencial, será necessário ir em um dos nos terminais de autoatendimento ou unidades lotéricas da Caixa Por esses meios, só é possível sacar um valor de até R$ 3 mil, com o Cartão Cidadão e senha.
No entanto, se o valor for superior ao mencionado, o titular ou dependente deve ir até uma agência do banco. Na ocasião, será preciso apresentar um documento de identificação com foto, além dos comprovantes de óbito e dependência nos casos dos herdeiros, como:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.