O PIS/Pasep, ou abono salarial, é um dos benefícios trabalhistas que contempla anualmente milhares de cidadãos brasileiros. O valor varia de um doze avos do salário mínimo até o valor cheio do piso nacional.
Para receber, os trabalhadores devem cumprir o tempo mínimo sob regime CLT e ter tido a renda menor do que o limite instituído. No entanto, em certos casos, o PIS/Pasep pode não ter caído na conta dentro da data prevista. Então, se você está passando por tal situação e se pergunta: “o abono salarial não caiu, portanto, o que posso fazer?”, essa é a sua leitura da vez.
Como ter certeza do direito ao PIS/Pasep?
O PIS, direito do trabalhador de empresas privadas, é diferente do Pasep, que é um direito dos servidores públicos. A saber, estes benefícios a receber em 2024 refere-se ao ano-base de 2022, contudo, o valor é pago de acordo com o piso nacional vigente no ano.
Critérios de recebimento do abono salarial em 2024:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022. Esse é o ano-base para o cálculo do benefício em 2024.
- Ter recebido em média até dois salários mínimos mensais em 2022. A média salarial é calculada dividindo a remuneração total do ano pelo número de meses trabalhados.
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. O cadastro é feito automaticamente quando você começa a trabalhar com carteira assinada.
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Essa é a forma como o governo verifica se você cumpre os requisitos para receber o benefício.
Por que o dinheiro não caiu na conta?
Antes de tudo, é importante verificar se todos os critérios são preenchidos e lembrar do calendário estipulado. É isso o que deixa os depósitos organizados de acordo com o mês do nascimento de cada beneficiário, sendo:
Mês do nascimento | Data do pagamento | Data do saque final |
Janeiro | 15 de fevereiro de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Fevereiro | 15 de março de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Março | 15 de abril de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Abril | 15 de abril de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Maio | 15 de maio de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Junho | 15 de maio de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Julho | 17 de junho de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Agosto | 17 de junho de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Setembro | 15 de julho de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Outubro | 15 de julho de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Novembro | 15 de agosto de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Dezembro | 15 de agosto de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Principais motivos
Como o último pagamento já foi feito, algumas situações têm probabilidade de ter acontecido:
- Não ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022: Essa é a causa mais comum, englobando desempregados, trabalhadores informais, autônomos sem carteira assinada e aqueles que trabalharam por um período muito curto no ano-base.
- Ter recebido em média mais de dois salários mínimos mensais em 2022: Trabalhadores com renda superior a esse limite não têm direito ao benefício.
- Não estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos: Essa situação é menos comum, geralmente afetando pessoas que começaram a trabalhar com carteira assinada recentemente.
- Ter seus dados informados incorretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial: Erros no cadastro podem levar à exclusão do benefício, embora seja possível corrigi-los junto ao empregador.
- Ser servidor público: Servidores públicos têm direito ao Pasep, que possui regras e calendário de pagamento diferentes do PIS.
Além dessas causas principais, existem situações específicas que podem levar à perda do direito ao PIS/Pasep, como:
- Ter sacado o saldo total do FGTS em 2022: O saque integral do FGTS pode levar à perda do direito ao abono salarial no ano seguinte.
- Estar recebendo benefício previdenciário: Aposentados e pensionistas não têm direito ao PIS/Pasep, exceto no caso de aposentadoria por invalidez.
- Ter falecido: O benefício é pessoal e intransferível, sendo extinto com o falecimento do trabalhador.
É importante ressaltar que essas são apenas as principais causas de não recebimento do PIS/Pasep. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades da situação do trabalhador.