O prazo está chegando ao fim: quem deseja receber o ressarcimento do PIS/Pasep já na próxima rodada, os interessados devem realizar a solicitação até o fim deste mês, mais especificamente até o dia 31 de maio.
O ressarcimento das cotas dos extintos fundos PIS/Pasep está disponível, mas não é acessível a todos: somente quem atende aos critérios específicos pode realizar o requerimento. Por isso, entender o processo de solicitação, os prazos e quem realmente tem direito pode fazer toda a diferença para não perder esses recursos.
Quer saber se você tem direito e como garantir o pagamento? Confira, neste artigo, todos os detalhes sobre o ressarcimento do PIS/Pasep.
O Fundo PIS/Pasep foi criado para abrigar recursos destinados a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, respectivamente, durante o período de 1971 a 1988. Funcionava como uma espécie de poupança, onde cada trabalhador acumulava valores ao longo do tempo.
Quem trabalhou formalmente nesse intervalo ainda pode ser beneficiário do ressarcimento das cotas transferidas para o Tesouro Nacional. O direito ao pedido permanece tanto para os titulares quanto para os beneficiários legais, em caso de falecimento dos titulares originais.
Para saber se existe saldo disponível, o processo é bastante simples e pode ser feito por diferentes canais. O aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) permite tanto a consulta quanto a solicitação diretamente pelo titular. Outra alternativa é comparecer a uma agência da CAIXA ou acessar a plataforma Repis Cidadão.
As datas de ressarcimento do PIS/Pasep seguem um cronograma definido para garantir mais transparência e organização. O crédito em conta é realizado no mês seguinte ao deferimento do pedido, conforme o calendário oficial divulgado pelo Tesouro Nacional.
Dessa forma, quem fizer a solicitação até 31 de maio poderá receber o pagamento já na próxima rodada, prevista para 25 de junho. Confira o calendário completo:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Os pagamentos futuros vão depender do mês de solicitação. É importante estar atento ao prazo de cinco anos a partir da incorporação dos fundos pelo governo, sob pena de perda do direito ao ressarcimento.
O ressarcimento aprovado é creditado exclusivamente em conta da CAIXA no nome do beneficiário, que pode ser:
O acompanhamento dos pagamentos, movimentações e histórico de solicitações pode ser realizado facilmente pelo aplicativo CAIXA Tem para quem utiliza a modalidade digital.
Um ponto de atenção fundamental é o orçamento federal destinado a esse pagamento. Caso o limite de verba anual seja atingido, o valor não se perde: ele é pago no exercício seguinte, acrescido de correção monetária.
O interessado pode acompanhar o status do pedido pela agência da CAIXA ou pelo App FGTS, verificando deferimento ou indeferimento do requerimento.
A CAIXA responde pela recepção das solicitações, análise prévia dos documentos e encaminhamento ao Ministério da Fazenda. É este órgão que avalia cada pedido, validando ou rejeitando mediante conferência das informações e documentação. Após autorização do Ministério, a CAIXA efetua o crédito diretamente ao beneficiário.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep neste ano: