Trabalhadores que atuam com a carteira assinada têm direito ao abono salarial PIS/Pasep. Anualmente, o benefício é concedido aos cidadãos de direito, conforme a apuração de dados do ano anterior.
Assim, aqueles que trabalharam sob o regime CLT por ao menos 30 dias em 2019, por exemplo, receberam os valores no ano seguinte, 2020. No entanto, no ano passado o abono salarial não foi liberado.
Devido a essa suspensão, houve um atraso em toda a sistemática de pagamento do benefício. Neste ano, os beneficiários do PIS/Pasep receberam os valores referentes ao ano-base 2020. O calendário de saque foi encerrado em março deste ano. No entanto, por haver valores “esquecidos”, os cidadãos poderão resgatar os valores até o dia 29 de dezembro.
O pagamento deste ano foi realizado de forma atrasada devido a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Por esse motivo, muitos brasileiros acreditavam na possibilidade de um saque duplo, referente ao ano de 2021.
Trabalhei em 2021, quando vou receber o benefício?
Inicialmente, é importante salientar que, no mínimo, três fatores inviabilizam a concessão do abono salarial ano-base 2021 este ano. Veja quais são eles:
- Falta de verba no Orçamento da União;
- Falta de anúncios do governo quanto a uma possibilidade de conceder outra rodada do abono este ano;
- Alteração no cronograma de pagamentos do benefício que determina que todos trabalhadores devem receber o abono no mesmo ano.
Desta forma, quem trabalhou com carteira assinada no ano passado, receberá o abono salarial apenas em 2023. A expectativa é que o montante para realizar os pagamentos seja de R$ 20 bilhões, destinado para cerca de 23 milhões de pessoas.
Quem terá direito ao abono salarial ano-base 2021?
Para receber o abono salarial ano-base 2021 o trabalhador deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2021;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).