Nesta segunda-feira (15/06), trabalhadores nascidos nos meses de julho e agosto serão contemplados com o 5º lote de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2026. Os depósitos são organizados pelo mês de nascimento do trabalhador.
O abono salarial é um benefício anual criado para valorizar o trabalhador brasileiro, previsto no art. 239 da Constituição Federal.
Confira a seguir quem pode receber, o calendário de pagamentos atualizado, valores e as principais orientações para garantir o saque.
Para ter acesso ao abono, é preciso atender aos seguintes requisitos:
Desde o calendário unificado, os pagamentos são organizados pelo mês de nascimento do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até dezembro de 2026, garantindo amplo prazo para o saque ou movimentação dos recursos. Veja o cronograma atualizado:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro (Pago) | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março (Pago) | 30/12/2026 |
| Março/Abril | 15 de abril (Pago) | 30/12/2026 |
| Maio/Junho | 15 de maio (Pago) | 30/12/2026 |
| Julho/Agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro/Outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro/Dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
Ou seja, quem nasceu em julho ou agosto poderá sacar o benefício já no próximo pagamento, que será nesta segunda-feira (15).
A consulta às informações do abono pode ser feita de forma digital via carteira de trabalho digital ou pelo portal Gov.br. Para dúvidas e suporte, a Central Alô Trabalho oferece atendimento gratuito pelo telefone 158, das 7h às 22h, exceto feriados nacionais, além de atendimento presencial nas unidades regionais do Ministério do Trabalho.
Vale destacar que os canais de recebimento variam conforme o programa:
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço registrado no ano-base. O cálculo é feito dividindo o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados. Veja a tabela:
| Meses Trabalhados | Valor do Abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Assim, quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral, enquanto contratos mais curtos recebem o proporcional correspondente.
Para esclarecer dúvidas, contestar ou registrar pendências sobre o abono salarial, utilize a Plataforma Facilita, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Lá, é possível acompanhar solicitações e obter orientações seguras. Prefira sempre os meios oficiais para evitar problemas com dados ou pagamentos.
Se estiver apto e não visualizar o crédito, é fundamental checar seus dados no eSocial e verificar possíveis pendências. O empregador tem responsabilidade de informar corretamente a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Em casos de inconsistência, o trabalhador pode buscar suporte no Ministério do Trabalho para regularizar a situação e garantir o direito ao abono salarial.
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