PIS/Pasep esquecido: Benefício ainda pode ser sacado
Os trabalhadores que exerceram atividades trabalhistas formais por no mínimo 30 dias consecutivos no ano de 2019, devem consultar se não possuem dinheiro esquecido em suas contas.
Os trabalhadores que exerceram atividades trabalhistas formais por no mínimo 30 dias consecutivos no ano de 2019, devem consultar se não possuem dinheiro esquecido em suas contas. De acordo com o governo federal, cerca de 320 mil trabalhadores não sacaram o abono salarial PIS/Pasep no ano passado. No total, R$ 208,5 milhões permanece em conta para ser resgatado.
Para ter acesso aos valores, o trabalhador deve solicitar a abertura de recurso administrativo. Vale lembrar que o saque pode ser solicitado presencialmente, por telefone, aplicativo ou através de e-mail.
Para o cidadão que exerceu atividades laborais pelo período de 12 meses, o valor máximo a ser sacado é de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).
Vale destacar que pessoas que trabalharam por menos tempo também têm direito ao benefício. Nesse caso, cada mês de trabalho exercido equivale ao valor de R$ 101 do benefício, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Portanto, quem trabalhou por apenas seis meses no ano de 2019, poderá sacar R$ 606,00.
Quando o abono de 2019 poderá ser solicitado?
Como mencionado, o pagamento retroativo do benefício poderá ser solicitado. O prazo foi aberto no dia 1º de abril.
Onde solicitar o abono de 2019?
O trabalhador pode solicitar o PIS/Pasep atrasado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:
- Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
- Através do Portal Gov.br.
Como realizar a consulta?
A consulta pode ser realizada por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS). É possível saber qual valor que será pago, qual será a data permitida para o saque e qual será o banco que intermediará o recebimento do benefício.
Contudo, é importante ressaltar que essas informações também podem ser acessadas através da conta Gov.br.