Com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o pagamento do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020 será realizado a partir de janeiro de 2022. Desta forma, o benefício pode ter um reajuste em seu valor. Confira a seguir.
Novo valor do PIS/Pasep para 2022
O valor máximo do abono PIS/Pasep é equivalente a um salário mínimo vigente, considerando 12 meses trabalhados no ano-base. Neste sentido, caso o cidadão tenha trabalhado apenas 1 mês no ano, receberá uma remuneração correspondente a 1/12 do piso nacional.
Sabendo disso, é certo afirmar que anualmente o valor do benefício é alterado. Isso acontece porque o salário mínimo é reajustado todos os anos conforme a inflação obtida no ano anterior.
Neste sentido, vale ressaltar que o Ministério da Economia enviou ao Congresso Nacional a sua mais nova projeção do piso nacional de 2022, considerando o INPC em 8,4%. Segundo as informações, os trabalhadores receberão a partir de janeiro do próximo ano um piso igual a R$ 1.192.
Confira as projeções de valores do abono salarial PIS/Pasep segundo a nova previsão do salário mínimo:
- 1 mês trabalhado — R$ 100;
- 2 meses trabalhados — R$ 199;
- 3 meses trabalhados — R$ 298;
- 4 meses trabalhados — R$ 398;
- 5 meses trabalhados — R$ 497;
- 6 meses trabalhados — R$ 597;
- 7 meses trabalhados — R$ 696;
- 8 meses trabalhados — R$ 795;
- 9 meses trabalhados — R$ 895;
- 10 meses trabalhados— R$ 1.000;
- 11 meses trabalhados — R$ 1.093;
- 12 meses trabalhados — R$ 1.192.
Quem pode receber o PIS/Pasep em 2022?
O trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.