PIS/Pasep: Caixa libera três saques neste ano - Notícias Concursos

PIS/Pasep: Caixa libera três saques neste ano

Trabalhadores podem ter direito a três benefícios do PIS/Pasep neste ano. Confira mais informações sobre cada um deles a seguir.

Trabalhadores podem ter direito a três benefícios do PIS/Pasep neste ano. Confira mais informações sobre cada um deles a seguir.

Abono salarial ano-base 2020

Mais de 560 mil trabalhadores deixaram de sacar o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. Os valores esquecidos somam cerca de R$ 523 milhões. O calendário de saque foi encerrado no dia 31 de março, no entanto, vale ressaltar que os resgastes continuarão disponíveis até o dia 29 de dezembro de 2022.

O valor do abono salarial PIS/Pasep é limitado ao salário mínimo em vigência (R$ 1.212 em 2022), no entanto, a quantia liberada é proporcional aos meses trabalhados no ano de apuração.

A Caixa Econômica Federal cuida do repasse do PIS, voltado aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil paga o Pasep, destinado aos servidores públicos.

Quem tem direito ao abono salarial 2020?

Com relação as regras necessárias para receber o benefício, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos em 2020;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2020;
  • Estar com os dados corretos na RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais)/eSocial.

Abono salarial ano-base 2019

Aproximadamente 320 mil de cidadãos ainda não sacaram o abono PIS/PASEP, ano-base de 2019. Isso corresponde a R$ 208 milhões do abono salarial que não foram resgatados, ou seja, são considerados como ‘esquecidos’.

Inicialmente, o prazo para solicitar o abono salarial de 2019 começaria em fevereiro deste ano. No entanto, o Governo optou por prorrogar o prazo, que teve início no último dia 31 de março. A data final de saques é até 29 de dezembro de 2022.

Caso o trabalhador não realize a retirada dos valores no prazo estipulado, terá que solicitar novamente em um outro período de abertura. O valor do abono de 2019 variou entre R$ 92 e R$ 1.100, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019.

Para solicitar o PIS/Pasep atrasado, o trabalhador deve ir em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência ou acessar os seguintes canais:

  • Central Alô Trabalhador, no número 158;
  • Pedido via e-mail, pelo endereço trabalhador.uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS).

Quem tem direito ao abono salarial 2019?

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
  • Exerceu atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
  • Estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Cotas do Fundo PIS/Pasep

Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 10,6 milhões de pessoas podem sacar as cotas PIS/Pasep, que acumulam mais de R$ 23 bilhões. Em suma, elas são destinadas aos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

O prazo para retirar os valores do PIS/Pasep terminará no dia 1° de junho de 2025. As quantias que não forem sacadas após essa data serão tidas como abandonadas, sendo a União a nova proprietária.

Vale ressaltar que nos casos em que o titular tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente poderá sacar o benefício. No que se refere ao resgate pelo trabalhador ainda vivo, basta ir até uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação original.

Já os herdeiros ou dependentes de trabalhadores falecidos, deverão apresentar uma documentação que comprove as condições alegadas, como:

  • Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • A escritura pública de inventário.
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