De acordo com a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, o fundo do PIS/Pasep foi extinto. Diante disso, o que ocorre com os valores de direito dos trabalhadores que não sacaram as cotas?
De acordo com dados do Governo Federal, um total de 10,5 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o PIS/PASEP.
No momento, um total de R$23 bilhões estão parados aguardando os saques dos trabalhadores. O benefício é referente a modalidade denominada cotas do fundo, que já foram extintas, mas que ainda há dinheiro liberado para retiradas.
Não saquei as cotas do fundo PIS/Pasep, perdi meu dinheiro?
Não. Mesmo que tenha sido extinto, os valores do fundo PIS/Pasep foram transferidos para as contas de cada trabalhador, vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), onde os saques devem ser realizados atualmente.
De acordo com o Artigo 5º, os recursos serão considerados abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão a ser propriedade da União. Portanto, o titular ou seu dependente deve resgatar os valores até o dia 31 de maio de 2025.
Como sacar as cotas do trabalhador falecido?
Os beneficiários legais dos valores devem comparecer em uma das agências da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- Certidão de óbito;
- Além de um desses:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora; ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal; ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores.
Quais documentos podem ser usados para realizar o saque?
- Registro Geral (RG);
- Carteira de Habilitação (modelo novo);
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
Como habilitar o PIS/Pasep
Vale adiantar que o problema não é de resolução por parte do trabalhador. Por outro lado, ele pode consultar no portal do governo para saber se o empregador enviou as declarações necessárias dentro do prazo. O procedimento pode ser realizado pelo site Gov.br.
Caso esteja tudo correto, o trabalhador deverá buscar esclarecimento sobre sua situação através do telefone 158 no atendimento Alô Trabalho. Ainda há possibilidade de comparecer em alguma agência do Ministério do Trabalho e Previdência para verificar as informações.
No entanto, caso o trabalhador descubra que a sua declaração RAIS não passou por atualização pela empresa, o procedimento para resolver a situação será formalizar uma denúncia trabalhista por ausência de prestação de informações por meio do Canal Digital de Denúncias Trabalhistas do governo federal.