O pagamento do abono salarial vai continuar a ser pago neste mês através de um calendário. Pelo menos 10 liberações vão ser feitas para beneficiar os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos com os pagamentos PIS/PASEP.
A próxima liberação deverá acontecer no dia 15, quando os trabalhadores que estão registrados no PIS e nascidos no mês de julho e também os funcionários públicos que estão inscritos no PASEP 6, vão poder sacar o benefício. O valor a ser pago poderá chegar a até um salário mínimo (R$ 1.212), para quem trabalhou ao menos 12 meses durante 2020.
Quando todos os saques serão liberados
A previsão é de que até o dia 31 de março todos os saques sejam liberados. Os pagamentos do PIS começam no dia 8 de fevereiro para os nascidos em janeiro e vão se estender até o dia 31 de março, onde chegará a vez dos nascidos em dezembro de receberem a sua parcela.
Já os pagamentos do PASEP, obedecem uma ordem de número final de inscrição, sendo que os que terminam a inscrição com o número 0 e 1 receberam a sua parcela ainda em 15 de fevereiro e quem termina com o dígito 9, vai receber o valor em conta no dia 24 de março.
Entenda a diferença entre saque de fundo e abono salarial
Os trabalhadores têm direito a dois saques diferentes, um que se refere ao fundo para trabalhadores da iniciativa privada, que é o Programa de Interação Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Outra diferença é em relação aos bancos que realizam os pagamentos.
Os pagamentos do PIS ocorrem diretamente nas contas dos trabalhadores na Caixa Econômica Federal, enquanto que os servidores públicos recebem através de suas contas no Banco do Brasil.
O Fundo PIS/PASEP é depositado aos trabalhadores que possuírem carteira assinada entre 1971 e 1988. Segundo a Caixa Econômica Federal, os valores ficam disponíveis para saque quando for iniciado o calendário de pagamentos do Abono Salarial, não importando o mês de nascimento do titular da conta.
Grupos que o pagamento do PIS é disponibilizado
O PIS é disponibilizado para os seguintes grupos de trabalhadores: os que estejam empregados atualmente ou não, para aposentados ou pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos, inválidos, tanto dos participantes como também dos dependentes, além de idosos ou portadores de deficiência pelo Benefício de Prestação Continuada.
Entre as regras gerais para receber este benefício previsto dentro dos direitos do contrato CLT, é preciso possuir carteira de trabalho por ao menos cinco anos, além de ter trabalhado ao menos 30 dias seguindo no ano-base dos pagamentos.
Os dados do trabalhador deverão constar na Relação Anual de Informações Sociais. Para saber se você tem direito de receber o PIS/PASEP, é possível realizar a consulta através do site gov.br e consultando através da seção que lhe informa tanto sobre os pagamentos da iniciativa privada como pública.