PIS/PASEP 2024: regras foram atualizadas; confira os novos valores e o calendário oficial

O PIS/PASEP é um benefício pago aos trabalhadores de carteira assinada O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo de serviço e o salário mínimo vigente.

Em 2024, as regras do PIS/PASEP foram atualizadas pelo Governo Federal, que anunciou os novos valores e o calendário oficial de pagamento.

A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e fique por dentro de tudo sobre o benefício deste ano.

Valor do PIS/PASEP em 2024

O valor do PIS/PASEP segue o salário mínimo nacional. Dessa maneira, em 2024, os trabalhadores brasileiros terão um aumento na parcela a receber.

Com a atualização do novo salário mínimo, o pagamento será no valor de R$ 1.412 para quem trabalhou os 12 meses do ano-base 2022. No entanto, quem trabalhou menos tempo receberá um valor proporcional, conforme a tabela abaixo:

  • 1 mês: R$ 117,66;
  • 2 meses: R$ 235,32;
  • 3 meses: R$ 352,98;
  • 4 meses: R$ 470,64;
  • 5 meses: R$ 588,30;
  • 6 meses: R$ 705,96;
  • 7 meses: R$ 823,62;
  • 8 meses: R$ 941,28;
  • 9 meses: R$ 1.058,94;
  • 10 meses: R$ 1.176,60;
  • 11 meses: R$ 1.294,26;
  • 12 meses: R$ 1.412.

Quem tem direito ao PIS/PASEP em 2024?

Quem tem direito ao PIS/PASEP em 2024?
Quem tem direito ao PIS/PASEP em 2024? Imagem: Canva

Para ter direito o PIS/PASEP é necessário trabalhar de carteira assinada em uma empresa privada ou no setor público. Este ano, os pagamentos serão realizados para quem trabalhou de carteira assinada em 2022.

Os trabalhadores de empresas privadas recebem o PIS (Programa de Integração Social) pela Caixa Econômica Federal. Por outro lado, os servidores públicos recebem o PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público) pelo Banco do Brasil.

Além disso, também é necessário cumprir as demais regras do programa. Assim, confira quais são elas:

  • Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
  • Receber até dois salários mínimos mensais;
  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos;
  • O empregador precisa ter declarado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) / e-Social.

Calendário de pagamentos

Este ano, os pagamentos do PIS/PASEP terá uma novidade. Isso porque, nos anos anteriores, o calendário do PIS seguia o mês de aniversário do trabalhador e o PASEP seguia o último número da sua inscrição.

No entanto, este ano, tanto o PIS como o PASEP seguirão o mês de aniversário dos trabalhadores. Porém, o recebimento continua sendo em seus respectivos bancos: na Caixa para trabalhadores do setor privado e no Banco do Brasil para quem trabalha no setor público.

Dessa maneira, confira todas as datas a seguir:

  • Nascidos em Janeiro: 15/02/2024
  • Nascidos em Fevereiro: 15/03/2024
  • Nascidos em Março: 15/04/2024
  • Nascidos em Abril: 15/04/2024
  • Nascidos em Maio: 15/05/2024
  • Nascidos em Junho: 15/05/2024
  • Nascidos em Julho: 17/06/2024
  • Nascidos em Agosto: 17/06/2024
  • Nascidos em Setembro: 15/07/2024
  • Nascidos em Outubro: 15/07/2024
  • Nascidos em Novembro: 15/08/2024
  • Nascidos em Dezembro: 15/08/2024

Ademais, vale lembrar que os valores do abono PIS/PASEP ficarão disponíveis para os trabalhadores até o dia 27 de dezembro de 2024. Assim, caso a quantia não seja movimentada até esta data, ela voltará para as contas da União e o trabalhador perderá o direito do saque.

Como consultar e sacar o benefício?

Os trabalhadores poderão consultar o abono PIS/PASEP por meio do aplicativo FGTS. O app está disponível para aparelhos Android e IOS.

Para realizar a consulta, basta acessar o aplicativo com o CPF e senha. Ao abrir a página inicial, já será possível visualizar informações sobre o pagamento do abono.

Ademais, também é possível solicitar o saque através do appp. Confira o passo a passo:

  1. Na página inicial do app, selecione a opção “Você possui saque disponível”;
  2. Em seguida, escolha a opção “Solicitar o saque do PIS/PASEP”;
  3. Depois, é necessário escolher se o saque será realizado de maneira presencial na agência bancária ou através do depósito na conta do trabalhador;
  4. Por fim, basta conferir os dados e confirmar através da opção “Confirmar saque”.

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