PIS/Pasep: 10,5 milhões de trabalhadores têm valores a receber
As cotas estão disponíveis apenas para os cidadãos que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988. Caso o trabalhador não tenha sacado os valores nessa época, poderá ter dinheiro a receber provenientes das contribuições do empregador.
Dentre os valores esquecidos em bancos e instituições financeiras, estão as quantias das Cotas do PIS/Pasep deixadas por trabalhadores. De acordo com os dados, chega ao total de 10,5 milhões de trabalhadores que devem ter acesso aos R$ 23,5 bilhões disponíveis.
As cotas estão disponíveis apenas para os cidadãos que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988. Caso o trabalhador não tenha sacado os valores nessa época, poderá ter dinheiro a receber provenientes das contribuições do empregador.
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Os valores são de origem das arrecadações feitas pelo Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep), que eram depositados em um fundo público antes da implementação da Constituição de 1988.
Porém, em 2019, o Governo Federal encerrou o Fundo PIS/Pasep e transferiu os seus recursos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Contudo, mesmo que o titular tenha falecido, os herdeiros poderão ter acesso ao valor.
Como sacar as cotas do PIS/Pasep
Como mencionado, só terá direito de sacar as cotas do PIS/Pasep o trabalhador que ainda não retirou o dinheiro. Para consultar e verificar se tem valores a receber, basta acessar site ou aplicativo Meu FGTS. Quem é correntista da Caixa pode realizar o procedimento no Internet Banking.
O trabalhador ainda pode utilizar o aplicativo do FGTS para transferir os recursos para uma conta-corrente. Para sacar os valores em espécie, só é permitida a retirada de até R$ 3 mil nas casas lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa.
Valores acima dessa quantia só podem ser retirados diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Documentação necessário para o saque
Para os titulares:
- CPF
- NIS/PIS/PASEP
- Data de Nascimento
Para os herdeiros ou dependentes:
- Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao INSS;
- Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público);
- Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal;
- Partilha ou escritura pública de inventário e partilha;
- Procuração.