Este é o ano que marca o retorno “oficial” das festas de Carnaval em quase todos os estados do Brasil. A celebração volta com força total depois de anos com os cuidados e as restrições necessárias para conter o temido vírus da Covid-19. Apenas em São Paulo, capital, a expectativa chega a alcançar a marca de 14 milhões de foliões tomando conta das ruas.
Com este cenário em mente, dúvidas podem aparecer a respeito de folgas dos trabalhadores nos dias da folia. Segundo advogados especialistas, o Carnaval não é um feriado nacional, portanto, as empresas estão desobrigadas a dispensar seus colaboradores nos dias de festa.
Então, se o empregador optar por funcionar normalmente durante esse período, não há pagamento extra. Como o Notícias Concursos, na matéria de hoje, mostrará, o dia de trabalho é como outro qualquer.
Empresas podem ou não dispensarem os funcionários no Carnaval?
Como citamos acima, se o empregador resolver trabalhar, não deve pagar nenhum adicional aos seus funcionários. Em contrapartida, caso a empresa decida liberar seus colaboradores, ela tem o direito de exigir uma compensação por conta da ausência no trabalho.
Contudo, não existe nenhum tipo de obrigatoriedade, ficando realmente a critério exclusivo da empresa.
Banco de horas
Vale a pena destacar que as compensações dos dias podem ser feitas por meio do banco de horas, mas é preciso ter implantado anteriormente na empresa. É possível também fazer a compensação futura, dependendo do caso. No entanto, para firmar a intenção, conforme a atual legislação, deve ter pelo menos um acordo por escrito entre empregador e empregado.
É uma regra geral que a liberação de colaboradores depende exclusivamente dos empregadores. A lei contribui apenas possibilitando que sejam feitos acordos coletivos entre as partes estabelecendo o Carnaval como um feriado. Assim, o convencionado prevalece sobre o legislado. Mas, o acordo coletivo terá validade apenas para as categorias profissionais aos quais ele se aplica.
Finalmente, o município pode promover também um decreto que oficializa os dias do Carnaval como sendo feriado. Assim, as empresas podem permitir que os empregados aproveitem uma folga nessa data. Contudo, sendo imprescindível os serviços do profissional no período, pelas atividades serem essenciais, o trabalho está sujeito ao pagamento das horas extras.
Como será o Carnaval 2023
Em 2023, o Carnaval será do dia 20 ao 21 de fevereiro. Assim, como a maioria das pessoas sabe, a data festiva varia anualmente no calendário a depender de quando será a Semana Santa. Isso porque a comemoração que os brasileiros tanto amam sempre acontece 40 dias antes da Sexta-feira Santa. Neste ano cairá em 07 de abril.
O começo do Carnaval ocorre pelo Septuagésimo, que é o período litúrgico com três semanas antecedentes à Quaresma, assim como o 9º domingo antecedente à Páscoa. Dessa forma, o Carnaval de 2023 começará na próxima segunda-feira, dia 20 de fevereiro, e terminará na terça-feira, dia 21 de fevereiro, antecedendo a data em que os brasileiros comemoram a Quarta-feira de Cinzas, no dia 22 de fevereiro.