Quando se trata de solicitar um benefício ao INSS, é comum sentir preocupação em relação ao tempo necessário para conclusão do processo. Portanto, é preciso entender de forma mais detalhada o funcionamento da análise de solicitações. Somente assim dá para compreender por que, às vezes, alguns requerimentos demoram tanto para serem finalizados.
Além disso, é preciso também entender como acompanhar o andamento de uma solicitação. Dessa forma, se necessário, procurar um meio de agilizar o processo no INSS, seja por procedimentos administrativos ou judiciais.
Quais são as etapas envolvidas em um processo junto ao INSS?
Antes de abordarmos os prazos estipulados pelo INSS para avaliar uma solicitação, é fundamental compreender as etapas pelas quais o processo passa. Isso porque são essas etapas que impactam o tempo de conclusão.
O processo é dividido nas seguintes fases:
- Fase Inicial: Esta fase corresponde à submissão da solicitação e à apresentação das evidências disponíveis, como a carteira de trabalho, PPPs e outros documentos;
- Fase Instrutória: Após o pedido ser feito, o processo aguarda a primeira análise por parte de um servidor, o que pode levar mais de 60 dias. Em seguida, o processo pode progredir para a fase instrutória, na qual são coletadas evidências adicionais, como a inclusão de documentos adicionais, a realização de uma “audiência” para ouvir testemunhas e a avaliação de situações especiais. Geralmente, essa fase começa com o INSS solicitando documentos adicionais, mas pode não ser necessária se você já tiver fornecido todos os documentos necessários para a análise. Em alguns casos, o servidor pode tomar uma decisão na primeira análise, dispensando a fase instrutória;
- Fase Decisória: Nesta fase, o servidor analisa o processo e emite uma decisão sobre a solicitação.
Após a conclusão do processo, podem surgir outras etapas, dependendo do caso, como a apresentação de recursos administrativos ou ações judiciais.
Prazo de análise do INSS
O prazo do INSS para analisar um requerimento pode variar de acordo com diferentes vertentes. Abaixo estão os prazos estipulados de forma resumida, em conformidade com a legislação e acordos judiciais:
Prazo estipulado pela Lei 9.784/99 (que regulamenta o processo administrativo)
A decisão deve ser proferida em 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, desde que haja justificativa.
Acordo homologado pelo STF
Este acordo estabelece prazos mínimos para análise de acordo com o tipo de benefício e sua complexidade. Estes prazos são os seguintes:
- Auxílio-acidente: 60 dias;
- Auxílio-reclusão: 60 dias;
- Salário-maternidade: 30 dias;
- Auxílio por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez): 45 dias;
- BPC/LOAS: 90 dias;
- Demais aposentadorias: 90 dias;
- Pensão por morte: 60 dias.
É importante notar que esses prazos só começam a contar após a instrução do processo, ou seja, após a coleta de evidências e documentos necessários para a análise. O tempo que leva para concluir o processo pode variar dependendo da complexidade do caso e da celeridade na apresentação das informações necessárias. Em situações normais, o processo deve ser concluído dentro desses prazos, mas em alguns casos, a demora excessiva pode estender o processo para quase um ano.